Segundo
as disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN é necessário seguir padrões.
No
entanto, em Delmiro Gouveia, é notório que a construção de quebra-molas infringe
a lei que regulamenta, chegando a danificar automóveis, motocicletas, e até mesmo colaborar para que aconteça acidentes.
“Realmente 80% dos quebra-molas em Delmiro se encontram irregulares e que prefeitura através da SMTT, irá providenciar a adequação dos atuais quebra-molas ao disposto nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.
A colocação de quebra-molas nas vias públicas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN", concluiu.
O CONSELHO NACIONAL DE
TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12 da Lei n
9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação
do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Art. 1º A ondulação transversal pode ser
utilizada onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma
imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre
índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é
o excesso de velocidade praticado no local e onde outras alternativas de
engenharia de tráfego são ineficazes.
Art.
2º A implantação de ondulações transversais nas vias públicas dependerá de autorização
expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art.
3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou do TIPO B e deve atender às
características constantes do ANEXO II da presente Resolução.
I –
Ondulação transversal TIPO A: Pode ser instalada onde ocorre a necessidade de limitar
a velocidade máxima para 30km/h, em:
a)
Rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado;
b) Via
urbana coletora;
c) Via
urbana local.
II –
Ondulação transversal TIPO B: Pode ser instalada somente em via urbana local em
que não circulem linhas regulares de transporte coletivo e não seja possível
implantar a ondulação transversal do Tipo A, reduzindo pontualmente a
velocidade máxima para 20 km/h.
Por: Redação: Fonte/Denatran