Votação ocorre domingo (28)
para presidente, em todo o país, e para governador em 13 estados e no DF. Saiba
o que pode e o que não pode na data da votação e nos dias antes do pleito.
No domingo (28), o país vai às
urnas para escolher o presidente da República e haverá ainda eleição para
governador em 13 estados e no Distrito Federal. Saiba quais são as regras da
reta final do 2º turno, de acordo com as determinações do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Sexta-feira (26)
Último dia para da propaganda
eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
As propagandas pagas em
imprensa escrita também ficam proibidas depois desta data. É também o último
dia para que sejam realizados debates entre os candidatos, não podendo se
estender até depois da meia-noite.
Sábado (27)
Último dia para propaganda
eleitoral em carros de som e alto-falantes das 8h às 22h. Também é o último dia
para a distribuição de material gráfico, realização de carreatas e caminhadas,
que podem acontecer até as 22h.
A legislação sobre consumo de
bebida alcoólica no período de votação, chamada de Lei Seca, não é determinada
pelo TSE. Ela varia de acordo com o estado e fica a cargo dos Tribunais
Regionais Eleitorais.
Domingo (28)
É o dia da votação do 2º
turno.
A partir das 7h: serão
instaladas as seções eleitorais.
8h às 17h: período em que os
eleitores podem votar, de acordo com os horários locais.
A partir das 19h: começam a
ser divulgados os resultados parciais para presidente. O TSE só divulga esses
números após fechadas todas as seções eleitorais do país. Por causa do fuso
horário do Acre, isso acontece às 19h do horário de Brasília.
Durante o dia e enquanto
acontece a votação é PROIBIDO:
levar para a urna aparelho
celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários
podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;
qualquer tipo de manifestação
coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um
candidato ou partido político;
fazer publicação de novos
conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o
uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de
boca de urna e a divulgação de material de campanha. Tudo isso caracteriza
crime;
que servidores da Justiça
Eleitoral, mesários e fiscais partidários usem roupas ou objetos com propaganda
de partido político, coligação ou candidato.
Durante o dia e enquanto
acontece a votação é PERMITIDO:
manifestações individuais e
silenciosas de preferência eleitoral ou partidária;
o funcionamento do comércio,
desde que os funcionários sejam liberados para votar;
a substituição de urnas
eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação;
a substituição do cartão de
memória de votação ou realização de nova carga, com devida autorização do juiz
eleitoral;
divulgação, a qualquer
momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os
cargos ;
divulgação, a partir das 17h
no horário local, de pesquisa para governador realizada no dia da votação;
divulgação, a partir do
encerramento da votação em todo o país, de pesquisa para o cargo de presidente
realizada no dia da eleição.
Por G1