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Após recomendação expedida
pelo do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da
Promotoria de Justiça de São José da Tapera, a prefeitura de Senador Rui
Palmeira exonerou o pai, o tio e a tia da prefeita Jeane Moura, que respondiam
pela titularidade de secretarias municipais. O documento foi emitido depois que
o órgão ministerial constatou que a ocupação dos cargos caracterizava nepotismo
e feria os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Foi exonerado Siloé de
Oliveira Moura, pai da prefeita Jeane Moura, que respondia pela Secretaria de
Articulação Política. Também deixaram suas funções Jean Cláudio Moura Silva e
Floraci Oliveira Mouras, tios da gestora e que eram, respectivamente, o
secretário municipal de transporte e a secretária municipal de saúde, cultura,
esporte e lazer. Além de parentes, os três não possuíam a qualificação técnica
necessária para assumir os cargos políticos.
O promotor de justiça de São
José da Tapera - de onde Senador Rui Palmeira é termo - Fábio Bastos,
considerou a determinação da súmula vinculante número 13, emitida pelo Supremo
Tribunal Federal.
O documento afirma que a “nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Segundo o documento, ainda
foram levados em consideração os princípios constitucionais da moralidade e da
impessoalidade. “Esses são requisitos de validade de todo e qualquer ato
administrativo e que, por conseguinte, a investidura em cargo e função não
provido por concurso de servidor ou funcionário público que ostente grau de
parentesco com os detentores de parcela do poder constitui prática viciada que
deve ser neutralizada e extirpada do poder público, sob pena de ofensa aos
postuladores do Estado Democrático de Direito e demais princípios da
administração pública”, afirma o representante do MPE/AL em um dos trechos da
recomendação.
Por: Minuto Sertão com MPE/AL