Decisão liminar foi proferida
dentro de uma Ação Civil Pública de autoria da OAB-BA
Todos os motoristas baianos
que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz
tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu
na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no
pagamento do imposto.
Na decisão, expedida na última
quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção
Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um
veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal
medida causa constrangimento ao proprietário.
“Desse modo, a retenção de
veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade,
submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e
gravosa situação”, escreveu o magistrado.
De acordo com a gerente da
Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto da
Ação Civil Pública demonstrou o comprometimento da Ordem com questões que
impactam na vida do cidadão. “A concessão da liminar não esgota nosso trabalho,
mas é sem dúvida uma vitória da OAB em prol da população”, destacou.
Na decisão, o juiz ainda
estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus - Detran-Ba e Transalvador - por cada
veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado. O magistrado
também determinou que seja entregue mensalmente à Justiça uma lista com todas
as ocorrências de apreensões e os motivos, bem como os veículos que tiveram
negativa de licenciamento.
O Departamento de Trânsito da
Bahia disse ao CORREIO que ainda não foi notificado da decisão e que essas
discussões sobre a inconstitucionalidade da apreensão de veículos com atraso no
IPVA é antiga.
Além disso, o órgão de
trânsito afirmou que a responsabilidade de fazer blitz de IPVA é da Secretaria
da Fazenda do Estado (Sefaz-BA). “O Detran cumpre o que determina o Código de
Trânsito Brasileiro e tem a obrigação de fiscalizar se o veículo está com o
licenciamento em dia. O IPVA é um dos itens do licenciamento, que ainda inclui
o seguro DPVAT e a taxa do Detran. Outras liminares já aconteceram e acabaram
caindo. O código é lei maior”.
Por meio de nota, a
Transalvador afirmou que também não foi notificada da decisão e que não cabe ao
órgão realizar blitz de IPVA, já que é um imposto estadual, e declarou também
que atua seguindo estritamente o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.
Por: Correio 24h/ (Foto: Mauro Akin Nassor/CORREIO)