A TV Globo foi notificada de
decisão do juiz Gustavo Gomes Kalil, da Quarta Vara Criminal do Rio, que
deferiu pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério
Público do estado, para que a emissora seja proibida de divulgar o conteúdo de
qualquer parte do inquérito policial que apura os assassinatos da vereadora
Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Como o público acompanhou, a
TV Globo teve acesso ao teor do inquérito policial desde o dia 14, e divulgou duas
reportagens sobre o assunto, reproduzidas em telejornais do Rio e nacionais.
Mas sempre evitando divulgar algo que pudesse pôr minimamente em risco as
testemunhas ou as investigações. Fez isso em respeito aos princípios editoriais
que norteiam o jornalismo do Grupo Globo, sem a necessidade de nenhuma ordem
judicial.
Na decisão, o juiz Gustavo
Gomes Kalil proíbe a emissora de divulgar termos de declarações, mesmo sem a
identificação das testemunhas. Proíbe, também, a divulgação das técnicas e
procedimentos sigilosos usados na investigação; dos conteúdos de gravações de
áudios de pessoas investigadas ou não; de conteúdos telemáticos, ou seja, de
áudios e mensagens, extraídos de contas de e-mails e telefones das vítimas,
testemunhas e investigados; e, ainda mais, qualquer outro conteúdo do
inquérito.
A TV Globo, evidentemente, vai
cumprir a decisão judicial. Mas, por considerá-la excessiva, vai recorrer da
decisão, porque ela fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o
público se informar, especialmente quando se leva em conta que o crime investigado
no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior.
A TV Globo quer assegurar o
direito constitucional do público de se informar sobre eventuais falhas do
inquérito que, em oito meses, não conseguiu avançar na elucidação dos bárbaros
assassinatos da vereadora Marielle e do motorista Anderson. E deseja fazer isso
seguindo seus princípios editoriais, o que significa informar sem prejudicar as
investigações ou colocar em risco as testemunhas.
Por:G1/ Foto:Internet