A juíza Maria Teresa Pontes
Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do
Ministério Público suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Detran.
A juíza acolheu os argumentos do MPRJ de que o Estado não poderia manter a
cobrança da taxa uma vez que o governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular
prévia como premissa à realização do licenciamento anual. ”
O valor cobrado é de R$
202,55. A liminar foi concedida na quarta-feira, mesmo dia em que o governador
Wilson Witzel anunciou que voltou atrás e manteria as vistorias, mas em uma
nova sistemática, com operações nas ruas, organizadas pelo Detran.
Fontes ligadas ao governo do
Estado admitiram que a estratégia de Witzel em relação a manter a vistoria do
Detran está ligada a uma tentativa de reverter a decisão. Isso porque em um
trecho da liminar a juíza afirma:
"Ressalto que a
jurisprudência é firme no sentido da desnecessidade de comprovação, pela
Administração Pública, do efetivo exercício do poder de polícia, sendo esta
presumível desde que existente aparato fiscalizatório instituído no âmbito de
sua competência que legitime a cobrança do respectivo tributo. Por outro lado,
é sabido que a instituição das taxas de serviço subordina-se à presença de
alguns requisitos essenciais, dentre os quais destacam-se a natureza pública do
serviço custeado, sua especificidade e divisibilidade. No caso dos autos,
contudo, a impropriedade desta dupla cobrança decorre da própria ausência de
fato gerador que a respalde, já que calcado em um único ato administrativo
emanado de forma concomitante e de natureza nitidamente indivisível."
Em sua decisão, a juíza também
questiona alguns dispositivos da Lei Estadual 8.269/18 que instituiu a
autodeclaração de que o veículo se encontra em boas condições para que o
proprietário obtenha o certificado de registro e licenciamento veicular. “Tenho
que a norma estadual em apreço apresenta-se em descompasso com o princípio da
razoabilidade, na medida em que o cidadão comum, ao menos em regra, não detém
conhecimento técnico e especializado que lhe permita aferir a regularidade de
tráfego do veículo de sua propriedade”, escreveu a juíza.
Por:Extra.globo