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Ele foi preso por suposta
participação em um assalto ao Banco Central em Fortaleza (CE).
Um homem que ficou preso por
10 dias em Palmas devido a um erro no cadastro do Banco Nacional de Mandados de
Prisão (BNMP) receberá R$ 30 mil de indenização da União.
A sentença do juiz federal
Walter Henrique Vilela Santos, titular da 5ª Vara Federal da capital, foi
proferida nesta terça-feira (12).
O homem foi preso após
participar de uma audiência previdenciária na sede da Justiça Federal em Palmas
por suposta participação em um assalto ao Banco Central em Fortaleza (CE).
Depois da prisão, foi
constatado que seu nome era o mesmo de um dos suspeitos de participação no
crime, mas seu CPF e o nome de sua mãe eram diferentes.
Por uma falha de sistema, os
dados foram incluídos no BNMP, fato que levou a Justiça Federal a determinar
sua prisão. Na sentença, o Juiz Federal afirmou que "à polícia judiciária
cabia cumprir a ordem de prisão em aberto, tal como o fez, em estrita
obediência ao que determina o Código de Processo Penal".
A União reconheceu que a
expedição do mandado de prisão foi feita por unidade jurisdicional da Justiça
Federal, no Ceará, e que o “lançamento de dados no BNMP é feito de forma
automática ao ser produzido o mandado de prisão”.
Contudo, o magistrado concluiu
que "o ato ilícito teve como razão determinante a existência de dados
equivocados no sistema informatizado oficial (BNMP) e não a ordem judicial de
prisão em si, até porque o próprio mandado de prisão descreve pessoa diversa
daquela constante no banco de dados oficial".
Sobre a sentença, o Juiz
Federal destacou: "a indenização por danos morais tem como propósito
minorar as consequências do ato lesivo, isto é, visa o restabelecimento, mesmo
que tardiamente, da dignidade do autor, além de alertar o Estado no sentido de
evitar falhas em sua conduta, que se espera seja exemplar".
Por: Afnoticias