O texto da reforma da
previdência apresentada no último dia (20/02/19) no Congresso Nacional, não estendeu
aos guardas municipais a regra diferenciada estabelecida para os servidores
policiais previstos nos incisos do artigo 144 da CF/88, as polícias
legislativas, aos agentes penitenciários e aos agentes socioeducativos.
Desta forma, pelo texto original
protocolado, os guardas municipais serão submetidos às mesmas regras dos demais
servidores públicos, o que, de forma geral, significa dizer que os guardas
municipais só se aposentarão aos 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de
idade, se homem.
O SIGMUC repudia tal situação,
e já intensifica a luta em Brasília para o reconhecimento da atividade policial
exercida pelos guardas municipais.
"O texto apresentado pelo
Governo Federal ao Congresso Nacional não condiz com a natureza do risco
inerente à atividade policial e o atual cenário de segurança pública do país,
muito menos com o discurso pró-segurança da sociedade e de combate ininterrupto
à corrupção e às organizações criminosas, que fundamentam o programa de governo
do Presidente da República, Jair Bolsonaro", diz a nota assinada por quase
duas dezenas de representações sindicais.
As regras válidas para os
agentes policiais civis são as mesmas que serão aplicadas aos agentes
penitenciários. Quanto aos agentes militares dos Estados — policiais e
bombeiros —, a indicação é de aplicação das regras oferecidas aos agentes das
Forças Armadas.
Categoria interessada na
Reforma da Previdência, os Guardas Municipais não foram citados pelo texto da
Emenda à Constituição. Os servidores esperavam que a carreira tivesse a
garantia de aposentadoria especial, semelhante à oferecida aos policiais
federais e civis.
Por: SIGIMUC/ Extra/Imagem Internet