Home Top Ad

O texto da reforma da previdência apresentada no último dia   (20/02/19) no Congresso Nacional, não estendeu aos guardas municipais a ...

GUARDAS MUNICIPAIS FICAM DE FORA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA



O texto da reforma da previdência apresentada no último dia  (20/02/19) no Congresso Nacional, não estendeu aos guardas municipais a regra diferenciada estabelecida para os servidores policiais previstos nos incisos do artigo 144 da CF/88, as polícias legislativas, aos agentes penitenciários e aos agentes socioeducativos.



Desta forma, pelo texto original protocolado, os guardas municipais serão submetidos às mesmas regras dos demais servidores públicos, o que, de forma geral, significa dizer que os guardas municipais só se aposentarão aos 62 anos de idade, se mulher e 65 anos de idade, se homem.

O SIGMUC repudia tal situação, e já intensifica a luta em Brasília para o reconhecimento da atividade policial exercida pelos guardas municipais.

"O texto apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional não condiz com a natureza do risco inerente à atividade policial e o atual cenário de segurança pública do país, muito menos com o discurso pró-segurança da sociedade e de combate ininterrupto à corrupção e às organizações criminosas, que fundamentam o programa de governo do Presidente da República, Jair Bolsonaro", diz a nota assinada por quase duas dezenas de representações sindicais.

As regras válidas para os agentes policiais civis são as mesmas que serão aplicadas aos agentes penitenciários. Quanto aos agentes militares dos Estados — policiais e bombeiros —, a indicação é de aplicação das regras oferecidas aos agentes das Forças Armadas.

Categoria interessada na Reforma da Previdência, os Guardas Municipais não foram citados pelo texto da Emenda à Constituição. Os servidores esperavam que a carreira tivesse a garantia de aposentadoria especial, semelhante à oferecida aos policiais federais e civis.



Por: SIGIMUC/ Extra/Imagem Internet

Postagem mais recente Página inicial Postagem mais antiga