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Defesa dos irmãos e de Thiago
Ferreira dos Santos questionou o fato de os réus terem que cumprir suas penas
em regime fechado
O desembargador Washington Luiz
Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de
liberdade aos irmãos Boiadeiro, condenados, no último dia 5, por homicídio
qualificado e por tentativa de homicídio. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (20).
José Anselmo Cavalcanti de
Melo, conhecido como Pretinho Boiadeiro, foi condenado a 58 anos e quatro meses
de reclusão, em regime fechado. Já o irmão dele, José Márcio Cavalcanti de Melo
(Baixinho Boiadeiro) recebeu a pena de 45 anos e dez meses de reclusão. O
terceiro réu do processo, Thiago Ferreira dos Santos, conhecido como Pé de
Ferro, recebeu a pena de 58 anos e quatro meses de reclusão, também em regime
fechado.
Os três foram condenados pela
morte de Edivaldo Joaquim de Matos e de Samuel Theomar Bezerra Cavalcante
Júnior, além da tentativa de homicídio contra Theobaldo Cavalcante Lins Neto,
em maio de 2006. O júri popular ocorreu no Fórum da Capital.
A defesa dos irmãos e de
Thiago dos Santos impetrou habeas corpus, com pedido liminar, contra a decisão
que estabeleceu o regime fechado para o cumprimento das penas. Alegou que eles
não foram presos durante toda a instrução processual. Disse ainda ser
incoerente submeter os pacientes aos rigores do regime fechado, negando-lhes o
direito de responder em liberdade.
Sustentou também que os
motivos pelos quais as segregações foram decretadas levaram em conta apenas
conclusões abstratas sobre a suposta periculosidade familiar, que não teria
sido fundamentada em elementos concretos.
A liminar, no entanto, foi
indeferida. De acordo com o desembargador, a decisão que estabeleceu o regime
fechado foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na
gravidade dos delitos praticados pelos réus.
"Denota-se que as
fundamentações apresentadas pelo magistrado singular, quais sejam, garantia da
ordem pública e a gravidade do delito, bem como a necessidade de segurança da
comunidade e da vítima sobrevivente, que se encontram temerosas, pelo menos a
princípio, estariam devidamente evidenciadas, não sendo possível deliberar, sem
a correta instrução do writ", afirmou o desembargador Washington Luiz.
Por:Gazetaweb