Foto: Marcos Corrêa/PR
A juíza Ivani Silva da Luz, da
6ª Vara Federal em Brasília, decidiu, nesta sexta-feira (29), proibir que as
Forças Armadas comemorem o aniversário dos 55 anos do início do governo
militar. Ela atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União.
Na última semana, o porta-voz
da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que o presidente Jair Bolsonaro
determinou ao Ministério da Defesa que realizasse “as comemorações devidas”
pelo dia 31 de março. Nesta quinta-feira (28), o próprio Bolsonaro afirmou que
a intenção não era “comemorar” e sim “rememorar”.
Para a magistrada, no entanto,
a medida fere o princípio da legalidade, já que a data comemorativa não está
prevista em lei. Ela proibiu que as Forças Armadas lessem o texto em referência
a data. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se
abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro
da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, escreveu.
No entanto, algumas unidades
militares já anteciparam a comemoração para esta sexta. O texto também já foi
lido.
“Nesse contexto, sobressai o
direito fundamental à memória e à verdade, na sua acepção difusa, com vistas a
não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a
geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção. Nesse ponto,
ressalte-se que a alusão comemorativa ao 31 de março de 1964 contraria, também,
a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos, como instrumento de
garantia de não repetição, estabelecida em sentença proferida pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos”, afirmou.
Por:Pleno News