O crime praticado por ele tinha
sempre o mesmo modo de agir: a vítima era despida dentro da unidade de saúde "
mesmo não tendo procurado socorro para reclamar de quaisquer problemas
ginecológicos " e, após vestir uma luva em suas mãos,
Adriano Antônio da Silva Pedrosa molestava as pacientes sob o pretexto de
investigar se elas estavam ou não com alguma doença nos órgãos genitais. A má
conduta do médico tem sido reiterada e três mulheres o denunciaram.
E foram
essas acusações que serviram de base para o Ministério Público Estadual de
Alagoas (MPE/AL) ajuizar uma ação penal contra esse profissional da área de
saúde, além de pedir a sua prisão. Ele foi detido na manhã desta sexta-feira
(29).
A denúncia de crime de
violação sexual mediante fraude foi proposta pelo promotor de justiça Ary de
Medeiros Lages Filho, titular da Promotoria de Justiça de Passo de Camaragibe,
no último dia 19, após conclusão do procedimento investigatório criminal (PIC)
nº 06.2019.00000129-5. Na denúncia, o representante do Ministério Público
explica que, pelo menos três vítimas, relataram o mesmo tipo de crime praticado
por Adriano Antônio da Silva Pedrosa, tendo todos eles acontecido no posto de
saúde de Marceneiro, povoado do município de Passo de Camaragibe.
O caso mais recente ocorreu em
1 de fevereiro deste ano, quando uma paciente buscou atendimento na unidade
básica de saúde: “Ela estava com uma dor na virilha e foi atendida pelo
denunciado. Relatou o fato ao médico e, o mesmo, em vez de tomar as
providências pertinentes ao caso, ludibriou-a, levantando a sua blusa,
apalpando seus seios e tirando sua calcinha. Em seguida, ele colocou uma luva
com gel e tocou o órgão genital da vítima, que questionou sobre a necessidade daquela
conduta. O médico respondeu que estava tentando fazê-la expelir algum líquido
que, por ventura, a paciente tivesse retido”, diz um trecho da ação. Tal
procedimento teria durado cerca de 40 minutos.
Outras vítimas
Em 2018, outra mulher procurou
o mesmo posto de saúde, a fim de que o médico analisasse o resultado de um
exame de abdômen total. “Sem praticamente olhar o exame que a vítima tinha
levado, ele determinou que a paciente deitasse na maca, e começou a tirar a sua
roupa, primeiro sendo a parte de cima, onde alisou os seios dela e, depois, a
parte de baixo, deixando-a totalmente despida. Determinou ainda que a vítima
levantasse as pernas, colocou uma luva com gel e iniciou o ‘procedimento’,
tendo passado, aproximadamente, uns 20 minutos manuseando a vagina da paciente,
sob o pretexto de expelir um líquido”, contou Ary Lages.
O último caso relatado na
denúncia ocorreu em 2014, nos mesmos moldes. A diferença é que, apesar de estar
com um sangramento no nariz, o médico fez a vítima também tirar a roupa. “Ele
sequer examinou o nariz da paciente, num comportamento claro de abusador
sexual. E o agravante é que ela estava com sete meses de gestação à época do
fato”, acusou o promotor.
Reincidência
E essa não é a primeira
denúncia ajuizada contra Adriano Antônio da Silva Pedrosa. Ele já responde ao
processo nº 0700291-22.2015.8.020027 pela mesma conduta criminosa, tendo o
ilícito ocorrido em 2 de julho de 2015. “Isso demonstra que o denunciado vem
praticando esse crime há anos, tendo a necessidade de uma resposta estatal a
essa repugnante conduta praticada por um profissional que deveria cuidar do ser
humano, e não fazê-lo de vítima contumaz para a satisfação da sua lascívia”,
completou o representante do Ministério Público.
O crime de violação sexual
mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal Brasileiro e é
consumado quando o acusado não se vale de violência ou grave ameaça para
cometer o ilícito e, sim, de meios capazes de levar a vítima a erro ou mantê-la
em erro. A pena de reclusão é de 2 a 6 anos.
Pedido de prisão
Com base nos relatos das
vítimas, o Ministério Público, além de denunciar Adriano Antônio da Silva
Pedrosa, também pediu a prisão do médico: “A decretação da prisão preventiva
exige a presença de pressupostos que são cumulativos, consistentes da
materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria. E resta claro que
o denunciado praticava verdadeira sessão de masturbação em suas pacientes
sempre sob o escuso pretexto de tirar algum ‘líquido ou inflamação’ que por
acaso existisse em seus órgãos genitais, sendo que nenhuma delas procurou
atendimento médico queixando-se de algum problema ginecológico. Em razão disso,
a materialidade do delito está configurada pelos depoimentos colhidos em sede
de investigação, que tem um peso significativo nesse tipo de crime”, argumentou
o MPE/AL.
‘A garantia da ordem pública,
assim, não resta caracterizada somente pela comoção social causada pelo crime,
ou pela sua gravidade abstrata. Ela também tem incidência caso haja a
reiteração do criminoso, o que é o caso”, completou o promotor de justiça Ary
Lages.
Após o pedido do Ministério
Público, o Juízo de Passo de Camaragibe decretou a preventiva do réu, que foi
detido, na manhã desta sexta-feira (29), a caminho do trabalho. Ele foi
encaminhado à delegacia regional de Matriz de Camaragibe.