MP-PR sustenta a ação com foto publicada pela filha do ex-prefeito em uma rede social — Foto: Divulgação/ Ministério Público do Paraná |
Segundo a acusação, falta do
equipamento contribuiu para a morte de uma paciente de Luiziana, no
centro-oeste do Paraná. José Claudio Pol responde por homicídio qualificado e
peculato.
A Justiça determinou que José
Claudio Pol, ex-prefeito de Luiziana, no centro-oeste do Paraná, vá a júri
popular pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil, e peculato –
que é a apropriação de recursos ou bens públicos. Cabe recurso.
Pol, que foi prefeito entre
2009 e 2012, é acusado de desviar um cilindro de oxigênio de uma unidade de saúde
para usar em um barril de chope, durante uma festa particular na casa dele, na
passagem de ano de 2012 para 2013.
De acordo com Ministério
Público do Paraná (MP-PR), a falta do equipamento contribuiu para a morte de
uma paciente da cidade que precisou ser transferida de ambulância para Campo
Mourão, a 30 km de Luiziana.
O cilindro de oxigênio aparece
em fotos publicadas por familiares do ex-prefeito em uma rede social à época
dos fatos.
Em nota, a defesa de José
Claudio Pol, informou que discorda da pronúncia do réu, face à falta de
indícios mínimos de autoria e materialidade e disse que vai recorrer, em busca
de justiça.
A decisão
A juíza substituta Mayra dos
Santos Zavattaro, da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão entendeu, conforme a
decisão publicada na noite de segunda-feira (18), que que existem provas da
materialidade e indícios suficientes de autoria.
“Há indicativos nos autos de
que o equipamento de oxigênio foi retirado do posto de saúde para bambear
chope, durante uma festa na casa do acusado José Cláudio Pol”, diz um trecho do
documento.
Segundo Zavattaro, as fotos
anexadas ao processo demonstram que o cilindro de oxigênio estava na casa do
então prefeito de Luiziana, acoplado a um barril de chope.
Além de Pol, Joselvado Ramos
Médice vai a júri popular pelos mesmos crimes.
“A prova oral indica que o
acusado Josevaldo foi o responsável, a mando de Cláudio, pela retirada do
cilindro de oxigênio da UBS [Unidade Básica de Saúde] de Luiziana”, diz outro
trecho da sentença de pronúncia.
Ainda de acordo com a decisão,
como o crime de peculato está conexo ao de homicídio qualificado, “em tese
praticado pelos réus”, a competência funcional para o julgamento do mérito
caberá ao Tribunal do Júri.
A juíza ainda disse que, por
falta de provas de que tenha retirada o cilindro de oxigênio da UBA, ou mesmo
participado de tal ação, Edicarlos Médice não será julgado pelo júri popular.
O G1 tentou, mas não conseguiu
contato com as defesas de Joselvado Ramos Médice e Edicarlos Médice. Quando
houver manifestação, esta reportagem será atualizada.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do
MP-PR, na madrugada de 1º de janeiro de 2013, quando o cilindro era usado para
bombear chope, uma paciente com quadro grave precisou ser transferida para
Campo Mourão e deveria ter o suporte do equipamento para respirar.
Como o cilindro portátil não
estava disponível, ela foi transportada sem oxigênio e chegou à cidade vizinha
com parada cardiorrespiratória, ainda segundo a denúncia. No dia seguinte, a
mulher morreu.
Para a Promotoria, a retirada
do equipamento de urgência e emergência, para uso recreativo, caracteriza
motivo fútil. Além disso, voluntariamente, os réus fragilizaram os atendimentos
públicos do município e privaram a paciente de suplementação de oxigênio.
“Isso comprovadamente
colaborou para o prejuízo à sua saúde e posteriormente sua morte, conforme
atestado pela análise técnica”, diz o MP-PR.
A denúncia foi apresentada
pela 5ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão em 29 de março de 2017.
Em 24 de abril do mesmo ano, a
Justiça recebeu a denúncia e tornou os três denunciados réus por homicídio
qualificado, por motivo fútil, e com dolo eventual – quando se assume o risco
de produzir o resultado morte – e por peculato, que é o desvio de patrimônio
público para uso particular.
Em novembro de 2018, o MP-PR
apresentou as alegações finais, pedindo que os réus fossem julgados pelo
Tribunal do Júri.
Condenação por improbidade
Os réus foram condenados, em
março de 2018, em uma ação por improbidade administrativa, pelos mesmos fatos,
em março deste ano.
A sentença, da 2ª Vara da
Fazenda Pública de Campo Mourão, determinou a suspensão dos direitos políticos
de Pol por três anos e o pagamento de multa no valor de dez vezes a remuneração
que recebia à época, que será destinada à prefeitura.
O ex-prefeito também foi
proibido de contratar com o poder público por três anos.
Em novembro do ano passado, a
defesa de Pol havia informado que tinha recorrido da condenação junto ao
Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O G1 tenta confirmar a situação desse
recurso.
Por:G1