Geraldo Novais Agra Filho é
acusado de descumprir Lei de Licitações
|
Geraldo Novais Agra Filho é
acusado de descumprir Lei de Licitações e causar prejuízo de mais de R$ 1,8
milhão ao município
O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, acusado de improbidade administrativa. A medida também atinge o vice-prefeito, Igor Soares Machado Agra, a pregoeira Maria Irandi da Paz Santos, a empresa JR Locações e seu proprietário, José Etelvino Lins de Albuquerque Júnior.
A decisão, proferida nessa
segunda-feira (25), atende a pedido do Ministério Público de Alagoas. Segundo o
MP/AL, houve irregularidades na contratação da empresa para oferecer serviço de
locação de veículos ao município de Carneiros. O prejuízo ao erário teria sido
de R$ 1.834.014,92.
A JR Locações foi dispensada
da comprovação de capacidade técnica para oferecer o serviço. Ainda de acordo
com os autos, a empresa subcontratou mais de 70% dos veículos postos à
disposição da Prefeitura, enquanto que o edital do certame previa limite
inferior.
Para o juiz Thiago Morais, as
irregularidades "saltam aos olhos". "Foi contratada uma empresa
especializada em locação de veículos que, surpreendentemente, possui uma
quantidade ínfima de carros, necessitando sublocar quase que a totalidade do
objeto do contrato", afirmou.
Ainda segundo o magistrado,
também foram disponibilizados à Prefeitura veículos com mais de 48 anos de
fabricação, apesar de o termo de referência da licitação exigir tempo de
utilização não superior a dez anos.
Outra irregularidade teria
sido a contratação de seis caminhões destinados à coleta seletiva no município,
de segunda a domingo. "O estranhamento ganha contornos de ilicitude quando
se leva em consideração o porte do Município de Carneiros, cidade com
aproximadamente nove mil habitantes e que não conta com a produção significativa
de resíduos sólidos", explicou o magistrado, ressaltando que houve
completa e total ausência de fiscalização por parte dos representantes do
município na execução do contrato.
"A própria empresa
contratada era a responsável por apresentar os relatórios de quilometragem
rodada dos veículos e das horas trabalhadas pelas máquinas licitadas, em
manifesta desconformidade com o previsto no item 'd', cláusula quarta, do
contrato nº 008/2017, que atribui à Secretaria de Obras tal incumbência, afinal
é ilógico e desarrazoado que seja o próprio fiscalizado o responsável pela sua
auditoria", concluiu.
O juiz concedeu liminar
decretando a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o valor de R$
1.834.014,92, montante do contrato impugnado.
Por: Gazeta Web