Pai alegou que a atitude
desencadeou um abalo psicológico e magistrada do TJDFT determinou a indenização
por danos morais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territótios (TJDFT) condenou uma mãe a pagar indenização por danos morais
ao pai de sua filha. Segundo relato dele, a mulher batizou a criança sem
comunicá-lo, o que gerou um “abalo psicológico”. A 1ª Turma Cível do TJDFT
julgou o caso e determinou o pagamento de R$ 5 mil ao autor do processo.
De acordo com a desembargadora
relatora do caso, “não se pode minimizar o desgaste psicológico sofrido pelo
apelante, ao ser excluído de forma proposital, pela ré, de um momento
importante e único na vida religiosa da filha menor”. O valor indenizatório foi
estipulado em semelhança a casos deste tipo, adequando-se “aos critérios da
razoabilidade e proporcionalidade” dos envolvidos.
Porém, o próprio homem apelou
à sentença, questionando a quantia da condenação e pedindo uma indenização de
R$ 10 mil. A magistrada negou e manteve o valor de R$ 5 mil, concluindo que se
trata de uma determinação que não é tão alta a ponto de gerar grandes
prejuízos, nem tão baixa “que não sirva como desestímulo à apelada para adoção
de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou
dificultem a boa convivência entre pai e filha”.
Por:Times Brasília