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Pai alegou que a atitude desencadeou um abalo psicológico e magistrada do TJDFT determinou a indenização por danos morais

MÃE É CONDENADA EM R$ 5 MIL POR BATIZAR FILHA SEM CONHECIMENTO DO PAI





Pai alegou que a atitude desencadeou um abalo psicológico e magistrada do TJDFT determinou a indenização por danos morais



O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territótios (TJDFT) condenou uma mãe a pagar indenização por danos morais ao pai de sua filha. Segundo relato dele, a mulher batizou a criança sem comunicá-lo, o que gerou um “abalo psicológico”. A 1ª Turma Cível do TJDFT julgou o caso e determinou o pagamento de R$ 5 mil ao autor do processo.

De acordo com a desembargadora relatora do caso, “não se pode minimizar o desgaste psicológico sofrido pelo apelante, ao ser excluído de forma proposital, pela ré, de um momento importante e único na vida religiosa da filha menor”. O valor indenizatório foi estipulado em semelhança a casos deste tipo, adequando-se “aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade” dos envolvidos.

Porém, o próprio homem apelou à sentença, questionando a quantia da condenação e pedindo uma indenização de R$ 10 mil. A magistrada negou e manteve o valor de R$ 5 mil, concluindo que se trata de uma determinação que não é tão alta a ponto de gerar grandes prejuízos, nem tão baixa “que não sirva como desestímulo à apelada para adoção de medidas que busquem evitar a recorrência de atitudes que obstem ou dificultem a boa convivência entre pai e filha”.

Por:Times Brasília

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