Crédito: Imagem ilustrativa |
Diante de tantos escândalos de
corrupção que “vira e mexe” tem estampado as páginas policiais dos principais
veículos de imprensa do país, blogs e sites do Alto Sertão de Alagoas, sem que
as Câmaras de Vereadores mesmo diante da eminente dilapidação do patrimônio
público nos municípios tenham aberto um único processo de investigação contra
os gestores corruptos e ou sob suspeita de corrupção, um crime passado
despercebido começa a vir à tona.
Trata-se do ato de Prevaricação, crime
cometido por um funcionário público previsto no artigo 319 do Código Penal
Brasileiro (Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) que se caracteriza quando o servidor público
usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou
deixando de praticar as suas funções de ofício e que na política e no âmbito
jurídico, é praticado pelo funcionário da Administração Pública que abusa do
poder que possui, provocando prejuízos sociais e econômicos para o país.
"Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal." -A pena prevista para este tipo de crime funcional pode variar
entre 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão.
Para que o crime de
prevaricação venha a resultar no afastamento e possível prisão dos vereadores
omissos, basta haver denúncia encaminhada por qualquer cidadão onde se comprove
a omissão dos vereadores junto ao MP/AL o qual poderá abrir processo de
investigação que pode culminar no afastamento dos parlamentares por
determinação do Poder Judiciário.
Por: Central do Sertão