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Ronaldo Medeiros, conhecido
como (Ronaldo do INSS), foi nomeado e não pode assumir, por ser Funcionário
Público Federal.
Veja o porquê o Sr. Ronaldo
Medeiros não pode tomar posse da ARSAL:
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo VII
Da Administração Pública
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. Ao servidor público
em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato
eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II – investido no mandato de
Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar
pela sua remuneração;
III – investido no mandato de
Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não
havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que
exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço
será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V – para efeito de benefício
previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se
no exercício estivesse.
OU Seja, Fucionário público de
carreira não pode assumir nenhum outro cargo, a não ser que peça exoneração.
Neste exato momento a ARSAL
está com suas atividades paradas, aguardando o desfecho de mais uma novela do
Governo do Estado.
E agora Governador como fica?
Vai empurrar de guela abaixo mesmo…
Fonte/Blog do Bernadino