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Foto/SFO Nos últimos anos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), popularmente também chamada de carteira de motorista ou simplesment...

BRASIL: CONFIRA 15 MUDANÇAS NA CNH, AUTO ESCOLA, DETRAN E NA LEI DE TRÂNSITO

Foto/SFO
Nos últimos anos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), popularmente também chamada de carteira de motorista ou simplesmente de habilitação, está passando por várias mudanças, que vão desde o seu formato até o próprio processo para fazer a habilitação e a renovação. No Brasil a CNH é um documento obrigatório sendo que somente ela, de acordo com nossa legislação, dá direito ao cidadão conduzir um automóvel.

A CNH também pode ser usada pelo cidadão como documento de identificação. Isso porque no corpo da carteira consta a fotografia do motorista, o seu número de CPF e do seu RG, além de outros dados.

Veja o que está previsto para mudar este ano

1) Simulador
A partir de setembro, a obrigatoriedade do uso de simuladores para a expedição da CNH será extinta nas auto escolas. Ou seja, o condutor irá escolher se quer ou não utilizar o simulador durante o processo para fazer a habilitação.

Com a mudança, o condutor terá que obrigatoriamente fazer 20 horas de aulas práticas. Se optar pelo uso do simulador, serão 15 horas de aulas práticas e 5 horas no equipamento. Com a medida, a habilitação ficará cerca de R$ 400 reais mais barata.

2) Horas de Aulas
O Contran também diminuiu de 25 para 20 horas o número de aulas práticas para quem vai fazer a habilitação da categoria B (carro). Da mesma forma, a nova regra também entra em vigor em setembro.

3) CNH com chip
A carteira de habilitação também será modernizada, virando um cartão com chip. Prevista para ocorrer até 1º de janeiro de 2022 a mudança na parte física da CNH vai torná-la em um “cartão inteligente”.

4) Validade da carteira
A validade da carteira de habilitação também vai mudar. O presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai ampliar de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada.

No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

5) Limite de Pontos
As novas regras também prevê dobrar a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

6) Cassação da CNH de condutor condenado
Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Sendo assim, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa

7) Candidato reprovado
O texto do presidente também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. Ou seja, o candidato poderá remarcar quando quiser.

8) Exame toxicológico
A proposição de Bolsonaro exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira.

9) Cadeirinha
O projeto do Governo federal mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A nova Lei, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa.

10) Faróis dos carros
Jair Bolsonaro também propôs acabar com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. As novas regras prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna. No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

11) Ônibus e faróis
O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. Segundo o texto, a finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos.

12) Uso de capacetes
A nova regra também prevê a ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

13) Bicicletas motorizadas
O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

14) Capacete sem viseira
O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta, bem como o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran.

15) Detran e Clínicas
Conforme o projeto, as novas regras do governo federal ainda tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, e o condutor poderá utilizar o plano de saúde. 

Por:Jornal Região em Destaque

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