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Os desembargadores da 10.ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenaram um
vereador de um município do interior do Estado por improbidade administrativa,
por assédio moral e sexual contra um assessor. A decisão determinou a perda da
função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e multa
correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.
As informações foram
divulgadas pelo TJ que, no entanto, não revelou o nome do político, nem seu
partido, nem o número do processo.
Consta nos autos que o
vereador indicou e nomeou, em cargo em comissão, um assessor de gabinete e 'o
assediou moralmente e sexualmente dentro das dependências da Câmara'.
Os assédios foram
registrados em aplicativo de mensagens e gravações em áudio no gabinete do
político.
O assessor registrou um
boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de
discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do registro na polícia.
De acordo com a relatora da
apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, 'o conjunto probatório evidencia
que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a
vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do
emprego, fato incompatível com os princípios da administração pública,
especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e
supremacia do interesse público'.
O julgamento teve a participação
dos desembargadores Antônio Carlos Villen e Antônio Celso Aguilar Cortez.
A decisão foi unânime.
Por:Notícia ao Minuto