Crime
ocorreu no município de Igreja Nova, no interior do estado
Foto/ Divulgação |
Vítimas relataram que a mãe
ordenava que se calassem sobre as agressões; mulher foi condenada a 93 anos
devido à omissão
A Vara única de Igreja Nova
(AL) condenou um morador do município a 103 anos e 6 meses de reclusão por
estupro de vulnerável contra três filhas e um filho, além de ato sexual que
levou à morte a cadela da família. A mãe das crianças foi condenada a 93 anos e
4 meses, devido à omissão penalmente relevante. A sentença foi proferida pelo
juiz Anderson Santos dos Passos, na quinta-feira (26).
As crianças tinham entre 7 e
15 anos quando as agressões ocorreram, de forma repetida. Como uma das filhas
foi violentada após completar 14 anos, o homem também foi condenado por estupro
comum. Pai e mãe tiveram a prisão preventiva mantida pelo juiz.
Para as condenações, o
magistrado considerou os depoimentos das vítimas e de conselheiras tutelares, e
os laudos periciais indicando conjunção carnal recente com as menores. No caso
do menino, o exame revelou ferimentos no ânus que podem ter sido causados pelos
abusos.
De acordo com os relatos das
vítimas, que se mostraram coerentes entre si, os estupros prosseguiram por
anos. Em interrogatório, o acusado negou os crimes e afirmou, sobre a filha
mais velha, que esta era desobediente, não frequentava aulas e tinha o costume
de dormir fora de casa.
"A negativa do acusado
restou completamente isolada, porquanto as testemunhas de defesa - ouvidas como
declarantes - não trouxeram nenhum elemento apto a afastar a versão da vítima,
mormente porque as referidas declarantes foram meramente abonatórias", diz
a sentença.
O magistrado ressaltou que a
menina relatou uniformemente os fatos, "mantendo o depoimento inalterado
na fase de inquérito policial e em juízo, narrando de forma minuciosa e com
detalhes os abusos suportados".
Uma prática relatada como
frequente pelas filhas consistia em o pai pedir para que elas acariciassem a
cabeça e os pés dele, enquanto ele se masturbava. A filha mais velha
desenvolveu problemas mentais e, já afastada dos pais, chegou a ser internada
porque praticava automutilação.
As irmãs contaram que o
menino era submetido a coito anal e reclamava das dores para a mãe. Ele faltava
à escola porque os ferimentos causavam dificuldade de andar. A mulher
justificava as faltas dizendo que o filho estava gripado e não providenciava
atendimento médico, apenas aplicava medicamentos caseiros nas nádegas da
criança.
Em depoimento, a mãe negou
que os estupros ocorriam. Afirmou suspeitar que as filhas teriam relações
sexuais com outros homens, porque saiam de casa para festas. Mas a alegação não
foi corroborada por outros depoimentos.
As filhas relataram que
pediam ajuda à mãe, mas esta ordenava que permanecessem caladas sobre o assunto
e as repreendia. Por vezes, a genitora também presenciava os atos, segundo os
depoimentos.
"Entendo que a mãe
intencionalmente, sabendo do ilícito praticado pelo companheiro, escondia os
abusos sexuais, o que, obviamente retrata uma postura omissiva e
complacente", concluiu o juiz Anderson Passos.
O magistrado ressaltou que a
mãe tem o dever legal de proteção e vigilância, e poderia ter evitado os
abusos. "Outro ponto que merece destaque é o fato de os filhos terem
pedido, reiteradamente, ajuda à mãe, sendo que, em todas as vezes, não só foram
ignorados, como também repreendidos e estimulados a ficarem em silêncio",
diz a sentença.
As filhas narram, ainda, nos
depoimentos, a ocasião em que o pai praticou ato sexual com a cadela da
família, que faleceu na manhã seguinte devido aos ferimentos.
Por: Gazetaweb