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Também foi suspensa a
validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)
que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais.
A Justiça Federal proibiu,
na tarde desta sexta-feira (27), o governo federal de adotar medidas contrárias
ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19, doença causada pelo
novo coronavírus.
Também suspendeu a validade
de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que
classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que
permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e
municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A decisão liminar atende
pedido feito pelo MPF (Ministério Público Federal). Nela, o juiz federal Márcio
Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), determina que o
governo federal e a prefeitura de Duque de Caxias "se abstenham de adotar
qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela
OMS". sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da
decisão.
A decisão se baseia no
argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de
atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida
originalmente por uma lei federal de 1989.
"O decreto é um ato normativo
secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência
plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e
deveres de caráter geral. (...) O decreto 10.292/2020 ao inserir
"atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do
Ministério da Saúde" e "unidades lotéricas" como atividades
essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989",
afirma o juiz federal.
Na terça (24), Bolsonaro fez
um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV para criticar as medidas de
bloqueio e isolamento adotadas por governadores e prefeitos, defendendo que a
população voltasse para suas atividades corriqueiras, com exceção de idosos e
demais integrantes de grupos de risco.
Nesta sexta, a Secom
(Secretaria de Comunicação da Presidência da República) lançou campanha
publicitária contra o isolamento, com o slogan "O Brasil não pode
parar".
O presidente também tem dito
reiteradas vezes em entrevistas e pronunciamentos públicos que governadores e
prefeitos -que determinaram medidas de restrição à circulação de pessoas, de
aglomerações e de fechamento de estabelecimentos comercial- estão gerando
"histeria" e querem quebrar o país.
Na quarta (25), Bolsonaro
editou decreto que classificou templos religiosos e casas lotéricas como
serviços essenciais, o que liberava o funcionamento desses locais mesmo com
proibições de aglomerações decretadas por governadores e prefeitos.
O decreto de Bolsonaro
atendeu a pressões da bancada evangélica, que temia a proibição de cultos.
Decretos ao redor do Brasil e decisões judiciais vinham impedindo igrejas de
realizarem atividades com aglomeração de público.
Uma dessas liminares proibiu
cerimônias na Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, do pastor Silas
Malafaia, aliado de primeira hora do presidente.
Em entrevista ao
apresentador Ratinho, do SBT, na última sexta-feira (21), Bolsonaro criticou a
proibição de cultos em igrejas. "O que eu vejo no Brasil, não são todos,
mas muita gente, para dar uma satisfação para o seu eleitorado, toma
providências absurdas... Fechando shoppings, tem gente que quer fechar igreja,
o último refúgio das pessoas", disse Bolsonaro.
A prefeitura de Duque de
Caxias afirma que ainda não foi notificada da decisão. "Assim que receber,
a Procuradoria Geral do Município irá se pronunciar, de acordo com a decisão do
prefeito Washington Reis", diz em nota.
A reportagem procurou a AGU
(Advocacia Geral da União) em busca de um posicionamento sobre a decisão
judicial, mas não obteve resposta até o momento.
As medidas determinadas pelo
juiz são:
- A suspensão da aplicação
dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido
pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;
- À União que se abstenha de
editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem
observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas
dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$
100.000,00;
- Ao município de Duque de
Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o
funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do
§1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020,
sob pena de multa de R$ 100.000,00;
- À União e ao município de
Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância
do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à
informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde,
sob pena de multa de R$ 100.000,00.
Por: Notícias ao Minuto