Novo decreto entra em vigor a partir da zero hora desta segunda-feira (30)Minne Santos |
Permanece suspenso o funcionamento de
estabelecimentos que aglomeram pessoas como cinemas, teatros, shoppings,
academias, dentre outros
O Governo de Alagoas
prorrogou, por mais oito dias, as medidas para o enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus
(Covid – 19). O novo decreto (n° 69.577), publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) deste domingo (29), entra em vigor a partir da zero hora desta
segunda-feira (30) e mantém o isolamento social como medida mais eficaz para o
controle do avanço da doença neste momento.
Conforme o novo decreto, fica suspenso, em território estadual,
até a zero hora da terça-feira (7 de abril), podendo ser prorrogado ao
final desse período, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres; de museus, cinemas e outros equipamentos
culturais, públicos e privados; de templos, igrejas e demais instituições
religiosas, sendo autorizado apenas o funcionamento interno.
Permanece suspenso, também, o funcionamento de academias,
clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; de lojas ou
estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza
privada; de shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos
congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
serviços de saúde no interior desses locais. Eventos e exposições
continuam proibidos.
No mesmo prazo também fica interrompida qualquer atividade de
comércio nas praias, lagoas, rios e piscinas públicas ou em outros locais de
uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas; operação do serviço de
transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar;
bem como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.
Mantido
Fica mantido o funcionamento de órgãos de imprensa, meios de
comunicação e de telecomunicação em geral. Restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega,
inclusive por aplicativo e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente
proibido o consumo no local, tanto de bebidas como de alimentos.
Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros
estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de
entrega, inclusive por aplicativo. Fica proibido, em qualquer caso, o
atendimento presencial de clientes nas suas dependências.
O
novo decreto restabelece o pleno funcionamento das atividades industriais.
Apesar de não constar no decreto, as aulas presenciais da rede pública estadual
de ensino permanecem suspensas por decisão administrativa. Antes do final do
recesso, uma portaria da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) normatizará a
aplicação das aulas não presenciais.
Confira
na íntegra o novo decreto clicando AQUI.
Por: Agencia Alagoas