Congresso Nacional (Crédito: AFP) |
O juiz federal Itagiba Catta
Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível de Brasília, determinou, nesta terça, 7, o
bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser
depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral.
Na mesma decisão, afirmou que o montante fica à disposição do governo Jair
Bolsonaro para ser usado “em favor de campanhas para o combate à Pandemia de
Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”.
Segundo o magistrado, a
“pandemia que assola toda a Humanidade é grave, sendo descabidas, aqui, maiores
considerações sobre aquilo que é público e notório”. “Que tem afetado de forma
avassaladora a vida do país”.
“Além da pandemia, e por
causa dela, a crise econômica não é mais uma perspectiva. É concreta, palpável.
Milhões de trabalhadores informais, autônomos e vários outros, em todo o país,
já passam por dificuldades de ordem alimentar inclusive. O fechamento da
maioria dos segmentos do comércio, nas maiores cidades brasileiras, tem gerado
quebra e desemprego em massa. A economia preocupa tanto ou até mais do que a
própria epidemia”, escreve.
De acordo com o juiz, os
“sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas
alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da
União”.
“Nesse contexto a manutenção
de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos
políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da
Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da
dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição)
e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º,
inciso I da Constituição)”, escreve.
Por:Isto É