(Foto: Reprodução/Redes Sociais/Rede Ilha FM)) |
Em sua decisão, ele ainda
determina a intimação pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso e do
Secretário Municipal de Saúde para que se abstenham de restringir ou impedir a
entrada e saída de pessoas e veículos do território do município
Justiça Federal determinou o
cumprimento da sentença que suspendeu os bloqueios totais em Paulo Afonso (BA).
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (22/04) pelo juiz federal Diego de
Amorim Vitório, referente a sentença de 09 de Abril de 2020 em processo aberto
a partir de ação do Ministério Público Federal (MPF).
Em sua decisão, o Juiz diz
que ''está havendo flagrante descumprimento de sua decisão''. Ainda segundo o
magistrado, ''para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar,
entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de
pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva,
podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial''.
O juiz ainda determina a
intimação pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso e do Secretário
Municipal de Saúde para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e
saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena incidência de
multa pessoal correspondente ao valor de sua remuneração, sem prejuízo de sua
responsabilização por crime de desobediência.
Determina a intimação
pessoal do chefe local da Polícia Militar, bem como do chefe local da Guarda
Municipal para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de
pessoas e veículos do território do município.
Intima também os servidores
do Município e do Estado (incluindo os policiais) atuantes nos acessos da
cidade para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de
pessoas e veículos do território do município.
O magistrado determina que
PRF acompanhe o oficial de justiça no cumprimento dessa diligência e, em caso
de descumprimento da determinação de abstenção de restringir ou impedir a
entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, desfaça os obstáculos/barreiras
que restringem ou impedem o livre acesso de pessoas e veículos ao território do
município, ficando desde já autorizado o uso da força necessária ao seu
cumprimento.
E por fim, o Juiz determina
que ''sejam afixadas cópias da decisão que deferiu a tutela de urgência e da
presente nas instalações que servem de base aos policiais, guarda municipal e
demais servidores que atuam nas barreiras instaladas nos acesso ao Município de
Paulo Afonso, possibilitando o amplo conhecimento da ordem judicial a ser
cumprida''.
A prefeitura de Paulo Afonso
foi procurada para comentar a nova decisão, mas até a publicação desta
reportagem não havia recebido resposta. O espaço permanece aberto.
Leia na íntegra a decisão de
Diego de Amorim Vitório, da Justiça Federal, que suspendeu por tempo
indeterminado os bloqueios total em Paulo Afonso. (clique aqui)
Por Redação Rede Ilha FM