Novas regras reforçam o controle do acesso das pessoas a estabelecimentos comerciaisFelipe Brasil |
Uso de máscaras pela
população passa a ser obrigatório; confira quais são as novas regras para
estabelecimentos comerciais e transportes públicos
A partir da meia-noite desta
quarta-feira (06), o acesso a praias, calçadões à beira-mar, orlas de rio,
lagoas e praças em todo o estado de Alagoas estará proibido pelo Decreto
69.722, que prorroga e reforça as medidas de isolamento social para
enfrentamento à pandemia de Covid-19. A restrição da circulação de pessoas
nesses locais, para praticar qualquer tipo de atividade, tem duração até o dia
20 de maio. O novo decreto também torna obrigatório o uso de máscaras pela
população, traz normas para o transporte público e determina a fiscalização do
cumprimento das medidas.
Para evitar aglomerações,
está proibida a permanência de pessoas em ruas e espaços públicos como praças,
alamedas, etc. Portanto, qualquer atividade social, esportiva ou cultural deve
ser interrompida. A exceção é para o direito de ir e vir da população, desde
que todos estejam usando máscaras – o uso de máscaras pela população passa a
ser obrigatório em qualquer local público ou estabelecimento comercial.
Também fica vetado o
estacionamento de veículos nas ruas, praças, faixas à beira-mar e às margens de
rio e lagoas, exceto para quem resida em torno desses locais ou para os
estabelecimentos que não estejam com o funcionamento suspenso por decreto.
“O novo decreto é
fundamental para que a gente passe essa pandemia com o menor impacto, ou seja,
que a gente perca o menor número de vidas possível em Alagoas, que ofereça
tratamento digno ao cidadão e faça funcionar todas as nossas unidades
hospitalares”, afirmou o governador Renan Filho ao anunciar as novas medidas.
Nos transportes públicos, o
limite de passageiros deve ser igual ao número de assentos disponíveis. Os
veículos devem circular com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado.
As frotas não devem ser reduzidas, a fim de atender a população, mas todas as
recomendações de distanciamento social devem ser respeitadas, principalmente a
obrigatoriedade de uso de máscara. O Passe Livre de estudantes e a gratuidade
dos idosos nos transportes públicos ficam suspensos, exceto quando o uso for
para caso de saúde.
A fiscalização do
cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia
Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon
e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas).
Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos que
estão autorizados, pelo decreto, a funcionar devem adotar novas medidas para
garantir o distanciamento social e a proteção dos funcionários e do público,
sob pena de multa e interdição. As regras valem também para as indústrias:
- Só poderá entrar no local
uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;
- Só será permitida a entrada de clientes que
estiverem usando máscaras;
- O local só deverá
comportar 50% da sua capacidade máxima de público;
- Além das máscaras, agora os estabelecimentos
também devem ofertar luvas aos funcionários;
- Os funcionários que
apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;
- O estabelecimento deve
aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço,
devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura
maior ou igual a 37,3 graus;
- Os estabelecimentos que
estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras
e luvas para os entregadores. As entregas dos pedidos devem acontecer na
portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador
na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.
Fiscalização de filas e
espaços públicos
Além de reorganizar as
feiras livres, conforme decreto anterior, os municípios alagoanos agora deverão
fiscalizar as filas, internas e externas, dos estabelecimentos autorizados a funcionar.
As prefeituras também terão que fiscalizar a frequência da população nos locais
públicos do município.
Suspensão de aulas
As aulas em
escolas, universidades e faculdades das Redes de Ensino Pública e Privada
continuam suspensas até o dia 31 de maio em Alagoas. O ponto facultativo com
expediente por teletrabalho para servidores estaduais está prorrogado até 31 de
maio.
Fonte: Agência Alagoas