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Projeto abre exceção em processos de pensão alimentícia, que podem gerar bloqueio de até 50% do benefício recebido. Texto ainda será analisado no Senado.
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que
estabelece que o auxílio emergencial de R$ 600 pago a
trabalhadores informais tem natureza alimentar – e, portanto, não pode ser alvo
de bloqueio judicial ou bancário para o pagamento de dívidas ou prestações.
A
única exceção é para as dívidas de pensão alimentícia. Neste caso, pode haver o
bloqueio de até 50% do valor do benefício recebido.
O
texto segue agora para análise do Senado. Se for aprovado, irá para a sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
Além
do bloqueio judicial ou bancário, o projeto veda penhora ou desconto do
benefício para o pagamento de dívidas ou prestações.
O
texto esclarece ainda que quaisquer outros benefícios sociais que consistam em
distribuição direta de renda, enquanto perdurar o estado de calamidade pública
– com vigência prevista até o fim do ano –, não poderão receber qualquer tipo
de desconto ou bloqueio.
Na justificativa do projeto, os
deputados autores Efraim Filho (DEM-PB), Alexandre Leite (DEM-SP) e Luís
Miranda (DEM-DF) argumentam que o objetivo do auxílio é justamente ajudar quem
teve a renda reduzida em razão da crise do coronavírus.
Os
parlamentares dizem ter recebido relatos de diversos beneficiários que tiveram
os recursos bloqueados para o pagamento de dívidas anteriores à concessão do
benefício.
O relator, deputado
Aureo Ribeiro (SD-RJ), afirma no parecer que o projeto “busca proteger os
brasileiros que estão em situação de fragilidade” ao corrigir uma omissão na
lei que instituiu o auxílio emergencial ao deixar “claro e literal” que o
benefício tem natureza alimentar.
Por:G1