Foto: José Cruz / Agência Brasil |
Determinação está prevista na Lei das Eleições. Data consta do calendário eleitoral, adaptado com a promulgação da EC 107/2020, que adiou o pleito para novembro
Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.
A determinação acerca do
afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título
sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir
programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que
seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da
candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica
aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que
não seja mais apresentado por ele.
Por TSE