Foto: Divulgação / Equatorial Alagoas |
Os clientes cadastrados na baixa renda que não recadastrarem o NIS até dezembro poderão deixar de receber descontos de até 65% na fatura de energia.
Cerca de 140 mil clientes da
Equatorial Energia Alagoas cadastrados na baixa renda podem perder o benefício
na conta de luz se não recadastrarem o Número de Identificação Social (NIS) até
dezembro de 2020. A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita a cada
dois anos. O responsável pelo NIS deve procurar o Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou a sede do Bolsa Família mais próximo da residência
para realizar o recadastro.
Desconto
Criado pelo Governo Federal para beneficiar famílias com baixa renda, o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na fatura. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, a redução é de 100%. Após 220kWh, os clientes pagam o valor normal da tarifa.
Como se cadastrar
Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e está com o NIS atualizado, pode fazer a solicitação a Equatorial, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e agentes de negociação.
Quem tem direito a Tarifa
Social
Para ter direito ao
benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
– Ser inscrito no CadÚnico,
com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
– Ser idoso ou deficiente
que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por
pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
– Famílias inscritas no
CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à
energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários
mínimos;
– Famílias indígenas e
quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário
mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum
beneficiário do BPC.
Por Assessoria / Equatorial
Energia Alagoas