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Medida Provisória de Bolsonaro proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor, entre outras restrições. Texto não prevê reabertura de inscrições para o programa. Governo estima gasto de até R$ 67,6 bilhões com novos pagamentos.
A
Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial
foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (3). O
texto proíbe que alguns dependentes recebam o benefício. Detentos em regime
fechado e residentes no exterior - que chegaram a receber parcelas de R$ 600
antes de serem excluídos do programa - também não terão direito.
Não
irão receber novas parcelas
A
MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
1-Conseguiu
emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
2-Recebeu
benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de
renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
3-Tem
renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal
total acima de três salários mínimos
4-Mora
no exterior
5-Recebeu
em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
6-Tinha
em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no
valor total superior a R$ 300 mil reais
7-No
ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
8-Tenha
sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre
nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
9-Esteja
preso em regime fechado
10-Tenha
menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
11-Possua
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como
receber?
O
texto estabelece também que quem já é beneficiário do Auxílio Emergencial não
vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas
independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos
critérios.
Calendário
e número de parcelas
O
calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual anda não foi divulgado
pelo governo. Pelo texto da MP, "fica instituído, até 31 de dezembro de
2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais
no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do auxílio emergencial".
A
MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários receberem menos de
quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio emergencial
residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do número de
parcelas recebidas.
Reavaliação
Para
os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados
- tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. Os
critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim,
o número de beneficiários que irão receber as parcelas de R$ 300 deverá ser
menor que o de beneficiários que receberam as parcelas de R$ 600.
Beneficiários
do Bolsa Família
O
cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa
Família será feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença
entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600
no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente
recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá
apenas este.
Como
serão feitos os pagamentos
As
novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que
as anteriores:
*no
calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste;
e
*por
meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos
MP
pode caducar, mas vale
Líderes
governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia de não votar a MP com a
prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A ideia é evitar embate com a
oposição e eventual desgaste com a discussão do valor do auxílio.
Por:G1