Candidatos milionários recebem auxílio emergencial em Alagoas (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil0 |
Em cruzamento de dados exclusivo, a Agência Tatu apurou que 497 candidatos às Eleições de 2020 solicitaram o auxílio emergencial do Governo Federal, em Alagoas. Destes, sete informaram possuir um patrimônio superior a R$ 500 mil e dois informaram ao TSE um patrimônio superior a R$ 1 milhão.
Em sessão plenária do Tribunal de Contas da União (TCU), realizada na última quarta-feira (28), foi apresentada uma auditoria que identificou possíveis irregularidades no recebimento do auxílio emergencial residual por 10.724 candidatos às eleições municipais, já que as regras do programa vetam o recebimento do auxílio por quem possua patrimônio superior a R$ 300 mil.
Para o Ministro Bruno Dantas, relator do processo, esse quadro é lamentável. “Esses candidatos, pessoas que se apresentam para as eleições, para a representação da sociedade, possuem patrimônio absolutamente incompatível com esse benefício, um benefício de R$ 600 que deveria se prestar para aliviar a fome e as dificuldades momentâneas de pessoas que abruptamente perderam o seu trabalho, a sua renda, as condições de produzir o seu sustento e o da sua família. Nós nos deparamos com um quadro absolutamente lamentável, um quadro que dá asco”, diz.
De acordo com a colunista do jornal Folha de S. Paulo, Mônica Bergamo, o TCU irá divulgar a lista de todos os candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil até a próxima sexta-feira (06).
A Agência Tatu se antecipou e, por meio de cruzamento de informações realizado de maneira independente a partir dos dados abertos do Ministério da Cidadania e do Tribunal Superior Eleitoral, traz com exclusividade a lista de candidatos de Alagoas que receberam o auxílio emergencial do governo federal e declararam patrimônio superior a R$500 mil.
Veja no gráfico abaixo.
O que dizem os
especialistas?
De acordo com o advogado
Yuri Buarque, a Lei nº 13.982/2020, ao estabelecer os critérios para o
recebimento do auxílio emergencial, determina que somente pode ser beneficiário
quem possui renda mensal de até meio salário-mínimo ou renda mensal familiar
total de até três salários-mínimos, além de não ter recebido rendimentos
tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
“De fato, a renda do solicitante não se confunde com o seu patrimônio, eis que são conceitos jurídicos distintos. No entanto, um patrimônio vultoso é comumente indicativo de uma renda elevada. Por isso, o TCU entendeu que situações como as encontradas em seu relatório sinalizam indícios de irregularidade”, explica o advogado, que também é pós-graduando em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.
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Por Assessoria / Agência Tatu