Home Top Ad

Foto/Antonio Augusto/Ascom TSE Neste domingo (15), os eleitores comparecem às urnas para o 1º turno das eleições municipais. Com a pandemia ...

ELEIÇÕES 2020: CANETA, IDENTIDADE E MÁSCARA: O QUE LEVAR NO DIA DA ELEIÇÃO [VÍDEO]

Foto/Antonio Augusto/Ascom TSE

Neste domingo (15), os eleitores comparecem às urnas para o 1º turno das eleições municipais. Com a pandemia do coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas de apresentação e higienização para as votações.

 Entre as orientações, que valem para todo o país nos dois turnos, estão a limpeza das mãos com álcool em gel antes e depois da votação, e o distanciamento mínimo de um metro dos demais eleitores e dos mesários. Além disso, o TSE recomenda portar os seguintes itens:

Caneta: cada eleitor deve levar a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o risco de contágio da Covid-19. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Máscara: o uso de máscaras será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto poderá ser impedido de entrar. O mesário poderá pedir para que o eleitor baixe a máscara para melhor identificação.

Identidade: neste ano, os eleitores têm diferentes opções de identificação. O recomendado é sempre levar um documento oficial com foto (que pode ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei).

Quem já tem a biometria cadastrada pode substituir o documento oficial pelo aplicativo E-título. Caso o eleitor não tenha a biometria cadastrada, não há obrigatoriedade de levar o título de eleitor impresso, apenas o documento de identificação com foto.

Nas eleições deste ano a identificação por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados, não será adotada.

 

Guia rápido

 

Veja, abaixo, as principais regras anunciadas para a conduta nos dias de votação:

 

Eleitor

 

Uso obrigatório de máscaras de proteção;

Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e após votar;

Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);

Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.


Mesários

 

Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);

Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;

Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;

Álcool 70% para limpeza de superfícies;

Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:

 

Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;

Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;

Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;

Guarde o documento;

Limpe as mãos com álcool em gel;

Assine o caderno de votação;

Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;

Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;

Digite os números dos candidatos;

Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.                                                                                                                                                                    

Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.

Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde.

Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida. O tribunal não recomenda o uso de luvas, mas sim, a limpeza constante das mãos.

 

Fonte: G1

Postagem mais recente Página inicial Postagem mais antiga