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Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11) (Foto: Clara Almeida) Empresa deverá pagar R$ 3.000,00 por d...

EQUATORIAL DEVE INDENIZAR CLIENTE POR CORTE DE ENERGIA SEM AVISO PRÉVIO

Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11) (Foto: Clara Almeida)

Empresa deverá pagar R$ 3.000,00 por danos morais; decisão é do 2º Juizado Cível da Capital.

O juiz Jamil Amil Albuquerque, do 2º Juizado Cível da Capital, condenou a Equatorial Alagoas a indenizar em R$ 3.000,00 uma consumidora que teve a energia elétrica de sua residência suspensa de forma indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11).

De acordo com os autos, a consumidora não foi previamente avisada do corte pela empresa, que alegou a necessidade de reparos no medidor de energia. Em sua defesa, a Equatorial sustentou ter agido de forma legal, com base em dispositivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para o juiz Jamil Amil, a empresa não cumpriu com o procedimento necessário para o caso. “A substituição dos equipamentos de medição deve ser comunicada ao consumidor, por meio de correspondência específica, quando da execução desse serviço, com informações referentes ao motivo da substituição e às leituras do medidor retirado e do instalado”.

Ainda segundo o magistrado, a situação extrapolou o mero aborrecimento e gerou efeitos psicológicos que justificam a reparação moral. “A demandante teve que suportar os infortúnios gerados por oscilações de energia elétrica em sua residência sem qualquer aviso prévio, o que lhe causou diversos transtornos”, completou.

 

Matéria referente ao processo nº 0700134-72.2020.8.02.0092

 

Por José Otávio Silveira – TJ/AL

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