Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11) (Foto: Clara Almeida) |
Empresa deverá pagar R$ 3.000,00 por danos morais; decisão é do 2º Juizado Cível da Capital.
O juiz Jamil Amil
Albuquerque, do 2º Juizado Cível da Capital, condenou a Equatorial Alagoas a
indenizar em R$ 3.000,00 uma consumidora que teve a energia elétrica de sua
residência suspensa de forma indevida. A decisão foi publicada no Diário da
Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (11).
De acordo com os autos, a consumidora não foi previamente avisada do corte pela empresa, que alegou a necessidade de reparos no medidor de energia. Em sua defesa, a Equatorial sustentou ter agido de forma legal, com base em dispositivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Para o juiz Jamil Amil, a empresa não cumpriu com o procedimento necessário para o caso. “A substituição dos equipamentos de medição deve ser comunicada ao consumidor, por meio de correspondência específica, quando da execução desse serviço, com informações referentes ao motivo da substituição e às leituras do medidor retirado e do instalado”.
Ainda segundo o magistrado, a situação extrapolou o mero aborrecimento e gerou efeitos psicológicos que justificam a reparação moral. “A demandante teve que suportar os infortúnios gerados por oscilações de energia elétrica em sua residência sem qualquer aviso prévio, o que lhe causou diversos transtornos”, completou.
Matéria referente ao
processo nº 0700134-72.2020.8.02.0092
Por José Otávio Silveira –
TJ/AL