Atividades presenciais no TJAL e nas demais unidades judiciárias do estado seguirão suspensas até 31 de janeiro. (Foto: Caio Loureiro / Assessoria TJ-AL) |
Medida foi determinada pela Presidência do TJAL e pela Corregedoria e leva em conta o aumento de casos de Covid-19 no estado.
As atividades presenciais no
Judiciário de Alagoas estão suspensas de 4 a 31 de janeiro. A medida leva em
conta o aumento de casos de Covid-19 no estado.
A suspensão foi determinada
pela Presidência do Tribunal de Justiça (TJAL) e pela Corregedoria, em ato
normativo conjunto publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta
segunda-feira (4). Confira aqui.
Nesse período, as atividades
presenciais ficam suspensas, com exceção das audiências previamente designadas
que, a critério dos juízes, sejam consideradas urgentes, assim como atos
processuais, jurisdicionais ou administrativos incompatíveis com o trabalho
remoto.
Também não poderão ocorrer
no Judiciário eventos de qualquer natureza que possam gerar aglomeração. Até 31
de janeiro, apenas serão expedidos e cumpridos os mandados enquadrados em uma
das hipóteses previstas no artigo 12 da resolução 22/2020 do TJAL. A suspensão
também se aplica à contagem de prazo para o cumprimento e devolução dos
mandados já distribuídos.
Por Diego Silveira /
Assessoria TJ-AL