Foto: Alberto Maraux/SSP |
Decisão conjunta foi tomada em reunião virtual realizada nesta sexta, com as presenças do prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), do governador Rui Costa (PT) e de gestores das cidades da RMS.
Medidas válidas para toda a
Bahia
O decreto que determina a
prorrogação de medidas será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste
sábado (20).
Será antecipado o início do
toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das
18h. A medida tem validade até o dia 1º de abril.
Com exceção de deslocamentos
por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue
proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos
os 417 municípios baianos.
O funcionamento dos serviços
não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h
do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h
de 29 de março.
Bebidas alccólicas
A restrição da venda de bebidas alcoólicas
seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22
de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma
medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.
Atividades esportivas coletivas
Também segue vedada em todo
o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril,
sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.
Academias seguem suspensas até 29 de março
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março.
Missas e cultos
Os atos religiosos
litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários
estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de
máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço
seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Cirurgias eletivas
Ficam vedados, até 29 de
março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não
urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Festas e eventos
Segue proibida ainda, até 1º
de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de
pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de
casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos
desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e
ginástica.
PA4