Câmara é investigada por autorizar aumento de salários em Pariconha |
Denúncia ao MP dava conta de que reajuste beneficiou prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município
O promotor de Justiça Rômulo
de Souto Castro Leite abriu inquérito para apurar a denúncia de que, durante a
pandemia, a Câmara Municipal de Pariconha, no interior de Alagoas, aumentou o
salário dos vereadores, dos secretários municipais, do vice-prefeito e do
prefeito.
O artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020 (Lei do Coronavírus) proíbe o poder público, de maneira expressa, que conceda, até 31 de dezembro de 2021, “a qualquer título vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de poder de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior a calamidade pública”.
Chegou ao conhecimento do Ministério Público de Alagoas (MPAL) a denúncia anônima de que o Poder Legislativo de Pariconha autorizou o reajuste dos subsídios dos vereadores (passando de R$ 6 mil para R$ 7 mil), dos secretários municipais (de R$ 3.500 para R$ 4.200), dos secretários adjuntos (para R$ 4 mil), do vice-prefeito (de R$ 6.500 para R$ 7.500) e do prefeito (de R$ 13 mil para R$ 15 mil).
O informe dava conta, ainda, que a Câmara estabeleceu diária de viagens de R$ 400 para estes agentes públicos do Município. Já o vice-prefeito e o prefeito da cidade teriam direito ao valor de R$ 500. De acordo com o promotor, as mudanças não foram atualizadas no Portal da Transparência do Parlamento Mirim.
Como providências do inquérito, Rômulo Castro pediu cópias do processo legislativo que instituiu o reajuste dos salários, da lei que materializou o aumento, da ata da sessão legislativa que aprovou a referida lei e da estimativa do impacto orçamentário-financeiro realizado para aprovação da lei, bem como declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com as leis orçamentárias.
O MPAL considera que o eventual aumento dos salários e das diárias de viagens vai de encontro à recomendação conjunta do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) e do Ministério Público de Contas (MPC) de Alagoas. O pedido é para que os presidentes das Câmaras Municipais observem o cumprimento da Lei Complementar 173/2020.
Nota de esclarecimento da
Câmara
A Câmara Municipal de Pariconha, vem através desta, repudiar matéria em que afirma que o projeto de lei votado em dezembro de 2020 estaria em vigor em 2021 ferindo a Lei Complementar 173/2020.
É de conhecimento de todos
que a LC 173/2020 determina que as despesas dos entes públicos, municipais,
estaduais e federais, deverão estar congeladas e seguindo os valores gastos
durante 2020, deste modo estariam suspensos quaisquer tipos de aumento de salários,
gratificações ou promoções durante o ano de 2021.
É fato também que, de forma
legal, uma legislatura não pode votar e aprovar algo em causa própria, sendo
assim o projeto de lei em questão foi apresentado, votado e aprovado pela
legislatura anterior.
Os valores referentes ao
projeto só serão pagos a partir de 2021, como determina a LC 173/2021
Câmara Municipal de Pariconha
Por Thiago Gomes/ Gazetaweb