Pessoas com comorbidades a partir de 45 anos podem se vacinar em Maceió |
De acordo com informações do Município, já nesta sexta-feira (07), será a vez dos trabalhadores da saúde com 25 anos de idade ou mais
A Prefeitura de Maceió
ampliou a vacinação para comórbidos a partir de 45 anos nesta quinta-feira (6),
das 9h às 16h, nos oito pontos de vacinação. Já amanhã (07), segundo o
Município, é a vez dos trabalhadores da saúde com mais de 25 anos de idade.
O público poderá iniciar a imunização contra a Covid-19 no drive-thru do Estacionamento do Jaraguá, drive-thru da sede da Justiça Federal (na Serraria), Papódromo (Vergel do Lago), Maceió Shopping (Mangabeiras), Shopping Pátio (Cidade Universitária), Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Terminal do Osman Loureiro e área externa do Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho).
Ao longo da semana, a Prefeitura vem anunciando a ampliação da vacinação, além de garantir a organização no fluxo da imunização.
Documentação
Para ser imunizada, a pessoa
com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos
documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição
médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames
específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros
específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso dos autônomos, é necessário apresentar certidão de regularidade do respectivo conselho de classe e um dos seguintes documentos: Documentação comprobatória da condição de Microempreendedor Individual (MEI); Conta de energia de imóvel comercial em seu nome ou em nome de sua empresa; autodeclaração de efetivo exercício da atividade profissional na área da Saúde, acompanhada de três contratos de prestação de serviço ou de três declarações de pacientes, notas fiscais ou contratos de vinculação a planos de saúde privados.
Os cuidadores e assistentes domiciliares e trabalhadores de serviços funerários precisam apresentar Carteira de Trabalho que comprove o vínculo ativo ou contracheque atualizado (mês anterior). No caso dos residentes ou estudantes em estágio é necessária a apresentação da declaração emitida pelo serviço onde o estudante está cumprindo o referido estágio ou residência.
Comprovante de residência
De acordo com nota técnica
da Secretaria Estadual de Saúde, é obrigatória a apresentação de comprovante de
residência e cópia (que fica no ponto de vacinação) com endereço que comprove
residência no Município.
Greyce Bernardino, com
Assessoria