Começa nesta segunda-feira, 31 de maio, o lockdown no município de Paulo Afonso. Durante 7 dias todos os serviços considerados não essenciais estarão impedidos de funcionar. Também haverá “lei seca”, com proibição de venda de bebida alcoólica. As novas medidas visam conter o avanço do coronavírus na cidade.
O Decreto completo será
publicado no Diário Oficial desta segunda (31), mas a prefeitura de Paulo
Afonso antecipou os principais pontos para a população tomar conhecimento.
PRINCIPAIS PONTOS DO DECRETO
QUE TEM VALIDADE DE 31 DE MAIO A 6 DE JUNHO:
-Toque de recolher das 19h
às 5h, de 31 de maio a 7 de junho;
– Estabelecimentos
comerciais fechados de 31 de maio a 6 de junho, sem delivery e sem
funcionamento interno;
– Suspensa a atividade de
profissional liberal, autônomo;
– Suspensas as atividades
das academias, pilates e afins; independente do número de participantes;
– Bares e restaurantes
fechados, somente com sistema delivery até meia noite, sem venda de bebida
alcoólica;
– Supermercados, padarias,
hortifrútis e açougues terão funcionamento: segunda (31), terça (1º) e quarta
(2), das 7h às 16h; quinta (3) fechado; sexta (4) e sábado (5), das 7h às 16h;
domingo (6), fechado. Durante esses dias, só serão permitidas as vendas de
gêneros alimentícios e demais sessões deverão ser isoladas, inclusive a de
bebidas alcoólicas. Esses estabelecimentos não poderão funcionar em sistema
delivery após o encerramento das atividades;
-Feiras-livres funcionarão da seguinte forma: Ceapa e Mercado Público, na sexta-feira (5) e sábado (6); Feirinha e Ceasa, no sábado (6). Os departamentos de vestuários e outros itens não considerados essenciais não funcionarão, inclusive a parte de lanches, restaurantes, etc.
– Suspensão das atividades da Prefeitura, permanecendo somente as essenciais, como as da saúde, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros;
– Vedado cultos, missas e atividades religiosas presenciais;
– Fica permitido, das 7h às 18h30, o funcionamento dos estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, consultórios odontológicos, laboratórios de prótese, laboratório de analises clinicas, farmacêuticos, psicológicos, clinicas de fisioterapia, vacinação e venda de produtos hospitalares;
Fica a critério das
instituições financeiras, casas lotéricas e correspondentes bancários a
disciplina sobre sua abertura, funcionamento e horário de atendimento ao
público;
– As outras atividades que estavam suspensas no decreto nº 5.996, de 235 de maio, continuam em validade.
PA4