Policiais tiveram que assinar um termo de recusa em que reconhecem que o fizeram mesmo após orientações sobre a importância da imunização para a prevenção e controle do coronavírus
Setenta policiais militares
de Alagoas recusaram tomar a vacina contra a Covid-19, de acordo com dados da
Diretoria de Saúde da PMAL. As informações foram obtidas pela Gazetaweb por
meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Os policiais tiveram que assinar um termo de recusa em que reconhecem que o fizeram mesmo após orientações sobre a importância da imunização para a prevenção e controle do coronavírus.
A reportagem teve acesso a alguns desses termos. Eles apontam que as recusas ocorreram entres oficiais e praças, de várias idades e batalhões. Nos documentos não são especificados os motivos para a recusa.
A recusa de vacina entre membros da Segurança Pública de Alagoas não é um fato somente da Polícia Militar de Alagoas. Há um mês, a Gazetaweb noticiou que 13 bombeiros militares de Alagoas recusaram receber o imunizante contra a Covid-19. Entre eles, houve quem questionasse a eficácia da vacina.
A Gazetaweb também questionou, por meio da LAI, a Polícia Civil de Alagoas sobre servidores do órgão que recusaram a vacina contra a Covid-19. O órgão respondeu que “não tem conhecimento sobre a recusa de qualquer servidor”.
Já a Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social (Seris), também por meio da LAI, respondeu que 248 servidores do órgão, com direito de se vacinar contra a Covid-19, não compareceram para tomar o imunizante. A vacinação para membros da Segurança Pública de Alagoas foi anunciada no dia 3 de maio deste ano.
O OUTRO LADO
No último dia 22 de junho, a
Gazetaweb questionou a assessoria de comunicação da PMAL sobre qual seria o
procedimento adotado na corporação em relação aos militares que recusaram a
vacina da Covid, tendo em vista que a PGE já se pronunciou sobre o assunto. Mas
até a publicação desta reportagem não recebeu respostas.
QUEM RECUSAR PODE SER
IMPEDIDO DE TRABALHAR
No último dia 17, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) emitiu parecer em que afirma que os servidores públicos do Estado que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 poderão ter o ingresso restringido às repartições públicas em que trabalham, o que, consequentemente, impede a frequência e o exercício do cargo que ocupam, resultando em consequências financeiras e sujeição a processo administrativo disciplinar.
O despacho sobre o tema foi dado pelo subprocurador geral do Estado, José Cláudio Ataíde Acioli. Entre outras coisas, ele diz que “A liberdade de consciência filosófica, política e ideológica de um indivíduo não é absoluta, podendo sofrer mitigação caso os direitos fundamentais à vida e à saúde estiverem sendo desrespeitados e violados, notadamente quando verificada inobservância a critérios e bases científicas."
Em nota enviada à Gazetaweb, por meio da assessoria da PGE, Cláudio Acioli destaca que "temos base em evidências científicas da eficácia e segurança das vacinas liberadas pela Anvisa para uso em solo nacional e que estão integrados ao Plano Nacional de Imunização. Assim, o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá sofrer restrições ao exercício de determinadas atividades e/ou proibição quanto à frequência de seu local de trabalho, acarretando em falta ao expediente."
Hebert Borges/ Gazetaweb