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    Prefeita fez o anúncio nas redes sociais nesta segunda-feira, 02

PREFEITURA INICIA PROCESSO PARA ARMAR A GUARDA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA E DIVIDE OPINIÕES; TIRE SUAS DÚVIDAS: GUARDAS MUNICIPAIS E O PORTE DE ARMAS


 

 Prefeita fez o anúncio nas redes sociais nesta segunda-feira, 02


Após a prefeita Ziane Costa protocolar junto a Polícia Federal termo de cooperação que inicia  processo do porte de arma para  a Guarda Civil  Municipal de Delmiro Gouveia, no sertão alagoano, começou a surgir  comentários desfavoráveis nas redes sociais, nota-se porém, que muitos comentários se dão por falta de informação de como será  o curso de formação dos GCMs, tornando-os  aptos,  da necessidade do armamento das guardas para atuar em cooperação com outras forças de segurança contra a criminalidade e também ter conhecimento que as guardas de todo país estão cobertas por leis que lhes proporcionam esse direito.

Vale ressaltar que agora, em 2021, o STF manteve essa decisão em sessão virtual no dia 26 de fevereiro, autorizando o direito ao porte de armas a todos os integrantes das Guardas Municipais no país, independentemente do tamanho da população do município

Diante do exposto, fica evidente que as guardas além da necessidade do porte para uso em serviço, esse processo independe da decisão e vontade da população.  

 

 

O PORTE DE ARMAS PARA A GUARDA MUNICIPAL

Em 2018, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu imediatamente a eficácia das expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes” no inciso III e IV do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003. Na prática, a decisão significa que integrantes das Guardas Municipais de todo país poderiam portar arma de fogo durante o trabalho e em horários de folga.

O argumento do ministro na época era de que “é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.”

Agora, em 2021, o STF manteve essa decisão em sessão virtual no dia 26 de fevereiro, autorizando o direito ao porte de armas a todos os integrantes das Guardas Municipais no país, independentemente do tamanho da população do município.

 Mas por que independe do tamanho da população? Antes alguns podiam e outros não?

A resposta é sim, o uso era permitido apenas para alguns municípios. Entenda melhor a seguir.

 

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

O Estatuto do Desarmamento, através da Lei Nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, proíbe o porte de armas de fogo em todo o território nacional, salvo para casos previstos na legislação. No caso da Guarda Municipal, o artigo 6º da Lei permite o uso da arma para:

Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.

Com a decisão do STF, os incisos III e IV (os que vimos acima) do art. 6º do Estatuto do Desarmamento tornaram-se inconstitucionais, ou seja, não existe mais a limitação por número de habitantes.

 

TIRE SUAS DÚVIDAS: COMO VAI FUNCIONAR O PORTE DE ARMAS PARA A GUARDA MUNICIPAL?


Conversamos com dois especialistas para sanar as principais dúvidas referentes à mudança no porte de armas pela Guarda Municipal. Conheça os entrevistados abaixo e em seguida as perguntas e respostas.




Ricardo Fugante Martins é Guarda Municipal de Caxias do Sul (RS) e tem 22 anos de experiência na Segurança Pública. Graduado em Segurança Pública, é Coordenador do Grupamento de ROMU (Rondas Ostensivas Municipal), instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal e instrutor de Tecnologias Não Letais.

Fabio André do Nascimento é Guarda Municipal do Rio de Janeiro (RJ) e tem mais de 20 anos de experiência na Instituição. Lotado na Corregedoria/Gerência de Fiscalização de Armamento (GFA), também atua como Articulador Regional pela Faculdade FADISMA.



 

AS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO PREPARADAS PARA O PORTE DE ARMAS?

Ricardo Fugante afirma que essa é uma preocupação comum das pessoas, principalmente pelo fato de a Guarda Municipal ser uma instituição nova em relação às demais forças de segurança pública. Sobre estar ou não preparada, ele fala que a Guarda Municipal é a única instituição de segurança que é obrigada por lei a qualificar seus profissionais anualmente: 

“É uma qualificação anual de no mínimo de 80h só na parte de armamento e tiro, sem contar os demais conteúdos. E a Guarda Municipal também é obrigada a fazer uma avaliação psicológica dos guardas de dois em dois anos”, enumera. Fugante acrescenta que a instituição é a única da segurança pública que é fiscalizada por outra força policial, a Polícia Federal. “Existem instâncias de controle interno, que são a Ouvidoria e Corregedoria, e de controle externo, que é o MP e a Polícia Federal (PF)”, detalha.


Treinamento de armamento e tiro é obrigatório para obter o porte de armas. Foto: Mateus Argenta/Pref. Caxias do Sul/Divulgação

COMO É O TREINAMENTO DAS GUARDAS MUNICIPAIS?

Fabio André Nascimento explica que o treinamento ocorre exatamente como está previsto na Lei Nº13.022 de 8 de Agosto de 2014. Ou seja, para atuar, a Guarda Municipal deve passar pela formação técnica, exame psicotécnico e capacitação para uso de arma, que é determinada pela Polícia Federal e com atualização anual.

 Fugante exemplifica que a formação da Guarda Municipal em Caxias do Sul é de quase 900 horas/aula, sendo 700 horas antes do treinamento de armamento e tiro, e 200 horas destinadas ao treinamento de tiro em si.

 “O guarda passa de 6 a 7 meses em sala de aula, mais o estágio, e também passa por nova avaliação (além da do concurso público), antes de poder portar a arma”, explica Fugante.

 

O PORTE DE ARMA É PERMANENTE OU PODE SER SUSPENSO?


A emissão do porte (Sinarm) é feita pela Polícia Federal, mas concedida pelo comandante da Instituição. E o porte de armas pode ser suspenso, sim!

 A lei Nº 13.022 traz, em parágrafo único, no artigo 16: “suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

Nascimento explica essa parte importante da legislação. “Em algumas situações o dirigente pode suspender o uso. Por exemplo, se há restrição médica, se o guarda está tomando medicamento que pode alterar o emocional; ou se está respondendo processo”, exemplifica. “O objetivo é resguardar tanto o guarda quanto as outras pessoas”, ressalta Nascimento.

 

 

Com a nova legislação, Guarda Municipal pode utilizar arma de qualquer calibre. Foto: SSPPS/Divulgação


A GUARDA MUNICIPAL PODE UTILIZAR ARMA DE QUALQUER CALIBRE?

Sim! Como a Guarda Municipal é um Órgão de Segurança Pública, ela pode utilizar qualquer calibre de arma. Os profissionais de Caxias do Sul, por exemplo, utilizam calibre 9mm, o mesmo utilizado pela Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) há anos, ilustra Fugante.

“A Polícia Civil e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, por exemplo, ainda não usam 9mm”, continua o instrutor. Ele acrescenta que essas instituições estão migrando para esse calibre, já que é “melhor porque tem um disparo mais controlado”.

 

COMO É FEITA A ESCOLHA DAS ARMAS DE FOGO USADAS PELAS GUARDAS MUNICIPAIS?

Em resumo, a busca é sempre por oferecer a melhor arma para o trabalho da Guarda Municipal, mas sempre dentro das restrições legais. “A busca é sempre pela arma que dê menos problemas, que tenha maior durabilidade. Até um tempo atrás, o Brasil estava restringindo e só era possível comprar armas nacionais. Hoje abriu, então a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mudou totalmente para armamento Glock, que é a melhor internacionalmente. A PF também usa Glock”, afirma Fugante.

Sobre a legislação, o guarda municipal complementa que “a escolha da arma tem que seguir o processo licitatório normal”. A avaliação leva em conta, entre outros aspectos, durabilidade e histórico de problemas. “A gente sempre busca a arma que possa trazer menos prejuízo, não só para o agente, como também para a comunidade.”

Já sobre os tipos de armas, Nascimento lembra que a Guarda Municipal pode utilizar todos os tipos: revólver, pistola, carabina, fuzil. O instrutor compara a relação da escolha da arma com o treinamento da Guarda Municipal. “A diferença não está na arma, mas na preparação, na qualificação. Quem dirige um carro de Fórmula 1 e quem dirige um fusca não é a mesma pessoa, existe um preparo diferente”.

É nesse sentido que o treinamento ganha ênfase quando o assunto é segurança pública. “O que vai fazer a diferença é o agente, se ele está capacitado, se vai ter uma fiscalização. O treinamento da GM é um dos treinamentos mais exigentes [entre os das forças de segurança pública]”, diz Nascimento.

 

 

 

Redação com Portal da Segurança Pública

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