Após a prefeita Ziane Costa protocolar
junto a Polícia Federal termo de cooperação que inicia processo do porte de arma para a Guarda Civil Municipal de Delmiro Gouveia, no sertão
alagoano, começou a surgir comentários desfavoráveis
nas redes sociais, nota-se porém, que muitos comentários se dão por falta de
informação de como será o curso de
formação dos GCMs, tornando-os aptos, da necessidade do armamento das guardas para
atuar em cooperação com outras forças de segurança contra a criminalidade e
também ter conhecimento que as guardas de todo país estão cobertas por leis que
lhes proporcionam esse direito.
Vale ressaltar que agora, em 2021, o STF manteve essa decisão em sessão virtual no dia 26 de fevereiro, autorizando o direito ao porte de armas a todos os integrantes das Guardas Municipais no país, independentemente do tamanho da população do município
Diante do exposto, fica evidente que as guardas além da necessidade do porte para uso em serviço, esse processo independe da decisão e vontade da população.
O PORTE DE ARMAS PARA A
GUARDA MUNICIPAL
Em 2018, o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu imediatamente a
eficácia das expressões “das capitais dos Estados” e “com mais de 500.000
(quinhentos mil) habitantes” no inciso III e IV do art. 6º da Lei Federal nº
10.826/2003. Na prática, a decisão significa que integrantes das Guardas
Municipais de todo país poderiam portar arma de fogo durante o trabalho e em horários
de folga.
O argumento do ministro na
época era de que “é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a
todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na
segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas
nos diversos municípios.”
Agora, em 2021, o STF
manteve essa decisão em sessão virtual no dia 26 de fevereiro, autorizando o
direito ao porte de armas a todos os integrantes das Guardas Municipais no
país, independentemente do tamanho da população do município.
A resposta é sim, o uso era
permitido apenas para alguns municípios. Entenda melhor a seguir.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
O Estatuto do Desarmamento,
através da Lei Nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, proíbe o porte de armas de
fogo em todo o território nacional, salvo para casos previstos na legislação.
No caso da Guarda Municipal, o artigo 6º da Lei permite o uso da arma para:
Integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Integrantes das guardas
municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000
(quinhentos mil) habitantes, quando em serviço.
Com a decisão do STF, os
incisos III e IV (os que vimos acima) do art. 6º do Estatuto do Desarmamento
tornaram-se inconstitucionais, ou seja, não existe mais a limitação por número
de habitantes.
TIRE SUAS DÚVIDAS: COMO VAI
FUNCIONAR O PORTE DE ARMAS PARA A GUARDA MUNICIPAL?
Conversamos com dois
especialistas para sanar as principais dúvidas referentes à mudança no porte de
armas pela Guarda Municipal. Conheça os entrevistados abaixo e em seguida as
perguntas e respostas.
Ricardo Fugante Martins é Guarda Municipal de Caxias do Sul (RS) e tem 22 anos de experiência na Segurança Pública. Graduado em Segurança Pública, é Coordenador do Grupamento de ROMU (Rondas Ostensivas Municipal), instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal e instrutor de Tecnologias Não Letais.
Fabio André do Nascimento é Guarda Municipal do Rio de Janeiro (RJ) e tem mais de 20 anos de experiência na Instituição. Lotado na Corregedoria/Gerência de Fiscalização de Armamento (GFA), também atua como Articulador Regional pela Faculdade FADISMA.
AS GUARDAS MUNICIPAIS ESTÃO
PREPARADAS PARA O PORTE DE ARMAS?
Ricardo Fugante afirma que essa é uma preocupação comum das pessoas, principalmente pelo fato de a Guarda Municipal ser uma instituição nova em relação às demais forças de segurança pública. Sobre estar ou não preparada, ele fala que a Guarda Municipal é a única instituição de segurança que é obrigada por lei a qualificar seus profissionais anualmente:
“É uma qualificação anual de
no mínimo de 80h só na parte de armamento e tiro, sem contar os demais
conteúdos. E a Guarda Municipal também é obrigada a fazer uma avaliação
psicológica dos guardas de dois em dois anos”, enumera. Fugante acrescenta que
a instituição é a única da segurança pública que é fiscalizada por outra força
policial, a Polícia Federal. “Existem instâncias de controle interno, que são a
Ouvidoria e Corregedoria, e de controle externo, que é o MP e a Polícia Federal
(PF)”, detalha.
COMO É O TREINAMENTO DAS
GUARDAS MUNICIPAIS?
Fabio André Nascimento
explica que o treinamento ocorre exatamente como está previsto na Lei Nº13.022
de 8 de Agosto de 2014. Ou seja, para atuar, a Guarda Municipal deve passar
pela formação técnica, exame psicotécnico e capacitação para uso de arma, que é
determinada pela Polícia Federal e com atualização anual.
O PORTE DE ARMA É PERMANENTE
OU PODE SER SUSPENSO?
A emissão do porte (Sinarm)
é feita pela Polícia Federal, mas concedida pelo comandante da Instituição. E o
porte de armas pode ser suspenso, sim!
Nascimento explica essa parte importante da legislação. “Em algumas situações o dirigente pode suspender o uso. Por exemplo, se há restrição médica, se o guarda está tomando medicamento que pode alterar o emocional; ou se está respondendo processo”, exemplifica. “O objetivo é resguardar tanto o guarda quanto as outras pessoas”, ressalta Nascimento.
A GUARDA MUNICIPAL PODE
UTILIZAR ARMA DE QUALQUER CALIBRE?
Sim! Como a Guarda Municipal
é um Órgão de Segurança Pública, ela pode utilizar qualquer calibre de arma. Os
profissionais de Caxias do Sul, por exemplo, utilizam calibre 9mm, o mesmo
utilizado pela Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) há anos,
ilustra Fugante.
“A Polícia Civil e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, por exemplo, ainda não usam 9mm”, continua o instrutor. Ele acrescenta que essas instituições estão migrando para esse calibre, já que é “melhor porque tem um disparo mais controlado”.
COMO É FEITA A ESCOLHA DAS
ARMAS DE FOGO USADAS PELAS GUARDAS MUNICIPAIS?
Em resumo, a busca é sempre
por oferecer a melhor arma para o trabalho da Guarda Municipal, mas sempre
dentro das restrições legais. “A busca é sempre pela arma que dê menos
problemas, que tenha maior durabilidade. Até um tempo atrás, o Brasil estava
restringindo e só era possível comprar armas nacionais. Hoje abriu, então a
Polícia Rodoviária Federal (PRF) mudou totalmente para armamento Glock, que é a
melhor internacionalmente. A PF também usa Glock”, afirma Fugante.
Sobre a legislação, o guarda municipal complementa que “a escolha da arma tem que seguir o processo licitatório normal”. A avaliação leva em conta, entre outros aspectos, durabilidade e histórico de problemas. “A gente sempre busca a arma que possa trazer menos prejuízo, não só para o agente, como também para a comunidade.”
Já sobre os tipos de armas, Nascimento lembra que a Guarda Municipal pode utilizar todos os tipos: revólver, pistola, carabina, fuzil. O instrutor compara a relação da escolha da arma com o treinamento da Guarda Municipal. “A diferença não está na arma, mas na preparação, na qualificação. Quem dirige um carro de Fórmula 1 e quem dirige um fusca não é a mesma pessoa, existe um preparo diferente”.
É nesse sentido que o treinamento ganha ênfase quando o assunto é segurança pública. “O que vai fazer a diferença é o agente, se ele está capacitado, se vai ter uma fiscalização. O treinamento da GM é um dos treinamentos mais exigentes [entre os das forças de segurança pública]”, diz Nascimento.
Redação com Portal da Segurança
Pública
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