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FOTO: Patrícia Mendonça Réu vai a júri popular e responderá pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulneráv...

CASO DANILO: PADRASTO PODE PEGAR ATÉ 66 ANOS DE PRISÃO, AFIRMA PROMOTOR DE JUSTIÇA (VÍDEO)

Réu vai a júri popular e responderá pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa

 

Pronunciado a júri popular nessa quinta-feira (18), o padrasto do menino Danilo, José Roberto de Morais, acusado de matar a criança de apenas sete anos, em 2019, pode pegar até 66 anos de prisão. A informação é do promotor de Justiça Dênis Guimarães, que afirmou que o Ministério Público tem elementos suficientes para provar que o réu cometeu o crime bárbaro contra a criança. Ele responderá pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa.

Segundo o promotor, depoimentos de testemunhas e provas técnicas embasam a tese do MP de que o José Roberto cometeu o crime.


“Essa semana tivemos o desfecho da primeira fase do processo referente ao menino Danilo. O Poder Judiciário acatou, integralmente, o pedido do Ministério Público e pronunciou o réu pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, estupro de vulnerável e denunciação caluniosa. Ele será submetido ao julgamento do júri popular e o MP tem plena convicção que as teses também serão acolhidas no plenário do júri. Se somadas as penas de todos os crimes, ele pode ser condenado a até 66 anos de prisão. Temos diversos depoimentos de testemunhas, provas técnicas suficientes para ter certeza e convicção que o réu cometeu esse crime bárbaro, um crime praticado contra uma criança de apenas sete anos de idade”, disse.

O crime aconteceu no dia das crianças. Além dos crimes relacionados à criança, o réu responderá por denunciação caluniosa, por ter, segundo a acusação, incentivado a esposa a acusar policiais de tortura, no intuito de desmerecer o trabalho da polícia. Em depoimento, o réu negou os crimes.

Além da pronúncia, o juiz Felipe Ferreira Munguba manteve o réu preso. Segundo o magistrado, “os indícios do perigo gerado pelo seu estado de liberdade são extraídos dos depoimentos que indicam que ele é pessoa violenta e contumaz na prática de crimes no âmbito doméstico, violentando fisicamente, psicologicamente e sexualmente as mulheres e crianças com quem conviveu”.

De acordo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), Danilo Almeida Campos, de apenas sete ano de idade, foi assassinado por ter demorado a chegar com um garfo para entregar a José Roberto. Além disso, segundo o MP, pelo desprezo à vida humana e ao relacionamento familiar que possuía com a mãe da vítima. Tal razão, segundo a denúncia, caracteriza a qualificadora de motivo fútil.

O promotor concluiu que quando Danilo desapareceu não estava vestindo a camisa com a qual foi encontrado já morto, o que faz, de acordo com a denúncia, presumir que o algoz tinha acesso às roupas da vítima. A peça continua pontuando que a vítima teve seu corpo lavado, o que demonstra que o assassino possuía um local reservado para executar o trabalho, que, em tese, poderia ser a oficina do acusado.


Gazetaweb


 

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