Caso um servidor público tenha alterado o gênero com o qual se identifica, para o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), o cálculo da aposentadoria deve ser feito conforme o registro civil de nascimento, modificado após a decisão do interessado.
O entendimento foi uma resposta a uma consulta feita pelo
Instituto de Previdência de Itajaí, sobre como aplicar as regras de
aposentadoria em casos de mudança de sexo/gênero. Hoje, a legislação
previdenciária prevê tempos de contribuição distintos para homens e mulheres.
Ainda não há regras claras em relação à aposentadoria de pessoas trans ou
não-binárias.
Conselheiros consideraram
posição do STF
Durante a sessão que decidiu
o posicionamento do TCE-SC, duas posições foram colocadas. A primeira, vencida,
foi a do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi. Ele defendeu que
os atuais entendimentos jurídicos sobre a questão de mudança de gênero em
documentos pessoais não se aplicam a questões previdenciárias. Já para o
presidente do TCE-SC, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, as decisões do
Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral sobre o assunto têm
incidência em diversas áreas, inclusive a previdenciária. Para ele, cabe ao TCE
orientar os gestores públicos sobre como aplicar essa jurisprudência a casos
concretos, como o do município de Itajaí. A posição do presidente do TCE-SC
acabou vencendo por 5 votos a 2.
Desde 2018, seguindo
orientação do STF, uma pessoa transexual (que não se identifica com o sexo
biológico com o qual nasceu) pode solicitar a alteração de seu registro civil,
mudando o nome e o gênero. De acordo com a decisão, isso pode ser feito mesmo se
a pessoa não tiver se submetido a cirurgias de redesignação sexual. Assim, uma
pessoa que biologicamente nasce homem, mas depois se apresenta como uma mulher
transexual, pode pedir para mudar seu registro de nascimento, para que nele
passe a constar a informação de gênero ou sexo feminino e não mais o masculino.
Para isso, a solicitação pode ser feita diretamente nos cartórios, sem
necessidade de uma ação judicial.
As informações são da Gazeta
do Povo.