Segundo autor da proposta, conduta é considerada uma relação sexual abusiva | Foto: Reprodução |
Um a quatro anos de prisão. Essa seria a pena para quem remover o preservativo ou deixar de colocá-lo, sem consentimento da parceira ou parceiro, durante ato sexual. O Projeto de Lei nº 965/22, que tipifica no Código Penal o ato, já tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o Delegado Marcelo
Freitas (União-MG), autor do projeto, a conduta pode ser considerada uma
relação sexual abusiva.
“O autor desse tipo de ação induz a vítima a acreditar que está em um ato sexual seguro. Entretanto, de maneira escondida ou camuflada, retira o preservativo e dá continuidade ao ato, em desconformidade com a vontade da vítima”, diz o texto da proposta.
A prática é conhecida como “stealthing”, que significa ação furtiva, e ocorre quando a camisinha é retirada intencionalmente durante a relação sexual sem o consentimento do outro.
Para o parlamentar, mesmo que a relação, inicialmente, tenha sido consentida, o ato se torna abusivo a partir do momento em que uma ação é tomada sem consentimento. “Sem uma legislação específica tratando do tema, pessoas que, de fato, são abusadas sexualmente, continuarão sem o amparo que deveriam receber de nossa sociedade”, acrescenta.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Metrópoles