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Nova decisão reforça pedido formulado pelo União Brasil, concedido por desembargadora eleitoral
A Justiça Eleitoral
determinou, nessa quinta-feira (16), a manutenção da decisão judicial que
proibiu o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), e o ex-governador de
Alagoas, Renan Filho (MDB), de fazerem promoção pessoal durante os eventos
públicos do governo do Estado.
Um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Paulo Dantas e Renan Filho tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado pelo desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo. A proibição inicial foi proferida pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso e atendeu a um pedido do União Brasil.
Em sua decisão de não conceder a liminar a Paulo Dantas e Renan Filho, o desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo é claro ao afirmar a legalidade do pleito e a falta de motivos para conceder o pedido de suspensão da decisão da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti por meio de liminar, como pretendia o atual e o ex-governador de Alagoas.
Maylson Honorato, com
assessoria