Clínica veterinária - Foto:
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O crime aconteceu em janeiro deste ano. Imagens de câmeras de segurança do pet shop mostraram quando o homem prende o cachorro da raça Shih Tzu com violência com uma coleira na parede. Ele ajusta o equipamento e o animal acaba ficando suspenso. O funcionário se retira do local e quando volta, percebe que o cachorro já não está mais se mexendo.
O pedido de liminar para que o Davi Silva fosse posto em liberdade foi negado pelo presidente em exercício do STJ, ministro Jorge Mussi. Ele justificou que o pedido de relaxamento da prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses de urgência que justificam a interferência do tribunal durante o plantão judiciário.
Além disso, "considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", avaliou Mussi.
Ao analisar o pedido, Jorge Mussi citou os pareceres do desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que se referem à brutalidade e à crueldade da conduta do funcionário.
No recurso ao STJ, a defesa
alegou deficiência na fundamentação da prisão preventiva e a incompatibilidade
da medida com a possível pena máxima para o crime de maus-tratos. Desde 2020, a
Lei 14.064/2020 prevê pena de dois a cinco anos no caso de maus-tratos contra
cão ou gato.
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