Foto: Assessoria
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A decisão resultou de uma
representação feita pelo partido MDB contra Cunha, por propaganda eleitoral
antecipada negativa praticada em suas redes sociais contra pré-candidatos
filiados à legenda, no período que antecedeu à eleição parlamentar que escolheu
Paulo Dantas para o cargo de governador de Alagoas, em maio deste ano.
Na sentença, a desembargadora condenou o senador ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a retirada, num prazo de 24 horas, da postagem onde há prática dos ilícitos reconhecidos, publicada na rede Instagram, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Também determinou a intimação da rede social (empresa Facebook, Serviços Online do Brasil) para que retire a publicação atacada, em caso de desobediência do representado quanto à determinação da Justiça.
A desembargadora Ester Manso já havia concedido a tutela cautelar liminarmente, onde se entendeu “evidenciado o prejuízo à imagem pública do pré-candidato, exclusivamente em razão da presença de fato sabidamente inverídico na postagem, capaz de trazer desvantagem irreparável a suas qualidades de disputante ao cargo público”. No entanto, o representado impetrou Mandado de Segurança, concedido pela desembargadora Silvana Lessa Omena que, liminarmente, suspendeu os efeitos da tutela cautelar, agora reafirmados e restabelecidos na nova sentença.
Fonte: Minuto Sertão