A Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, determinou o fim da greve promovida pelo Sinteal em Delmiro Gouveia.
Em sua decisão, Elisabeth
“assevera que a greve comandada pelo SINTEAL representa uma ilegalidade, além
de serem ofendidos direitos fundamentais da população em geral, notadamente o
direito fundamental à Dignidade da Pessoa Humana, tendo em vista a paralisação
total dos serviços essenciais da rede municipal de Educação de Delmiro
Gouveia”.
A Desembargadora também enaltece que “a não realização das aulas na rede municipal acarretará atraso no calendário escolar, prejudicando o aprendizado e a educação na edilidade”.
Com a decisão, os professores devem retornar para as salas de aula. O não cumprimento pode acarretar ao SINTEAL, uma multa diária de R$ 3 mil e, ao servidores, a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados.
ASCOM