O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu por maioria de votos, nesta segunda-feira (1º), punir o vereador de Boca da Mata Walter Acioli de Lima Filho com a perda do mandato e torná-lo inelegível por um período de oito anos, por compra de votos praticada nas eleições de 2020, quando o político disputou a reeleição na Câmara de Vereadores do município.
Além do vereador, foram
condenados com a inelegibilidade e por oito anos —a contar do ano de 2020— e
pagamento de multa de R$ 10 mil reais, cada um, Valter Acioli de Lima —pai de
Walter Acionli—, Enio Rangel da Silva Costa e José Sabino Maynart Tenório.
"As provas produzidas ao tempo da exordial [início] em conjunto com as declarações prestadas em audiência têm o condão [capacidade] de demonstrar a captação ilícita de sufrágio [votos], sendo certo que no laudo de perícia criminal da Polícia Federal extrai-se a conclusão de que os vídeos anexados não sofreram adulteração de seus conteúdos", ressalta trecho da sentença.
O Tribunal Regional
Eleitoral baseou sua decisão no no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que
tem por objetivo combater o abuso do poder econômico, político ou de
autoridade, bem como a utilização indevida dos meios de comunicação social em
benefício de candidatos ou de partidos políticos, a fim de garantir a
normalidade e a legitimidade das eleições e afastar as práticas abusivas.
Durante depoimento, Valter Acioli de Lima —pai do vereador cassado— chegou a confessar que estava ajudando José Sabino Maynart Tenório, Ênio Rangel da Silva Costa e de seu próprio filho, que acabou reeleito no último pleito
Para o Tribunal, o conjunto dos fatos não deixam dúvidas quanto ao cometimento dos ilícitos cometidos pelos condenados, o que se conclui que eles se utilizaram de dinheiro em espécie para aliciar eleitores, com o especial fim de obter-lhes os votos.
Fonte: Política Alagoana