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MDB alegou que Raphaella de Joeci foi incluída na lista para que fosse atingida a cota de 30%, mas não praticou nenhum ato de campanha
A Justiça eleitoral
determinou a cassação do mandato de nove vereadores que foram eleitos em 2020,
no município de Ouro Branco, no interior de Alagoas. A ação teve como
impugnante o Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Em sua decisão, a
juíza Nathalia Silva Viana, da 50ª Zona Eleitoral de Maravilha, reconheceu a existência
de fraude na cota de gênero a partir da candidatura de Raphaella Dias Andrade
da Silva, a Raphaela de Joeci (PSB).
Segundo a magistrada, a fraude possibilitou a eleição de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante) e Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário). Todos do mesmo partido. O MDB alegou que Raphaella de Joeci foi incluída na lista de candidatos para que fosse atingida a cota de 30%, mas não praticou nenhum ato de campanha em favor da sua candidatura e sequer votou nela mesma. A Juíza eleitoral Nathalia determinou a cassação dos diplomas e, por consequência, dos mandatos, dos nove candidatos do PSB nas eleições de Ouro Branco em 2020.
Os vereadores e suplentes
atingidos pela decisão da Justiça Eleitoral, Beneval Gomes Torres (Galego Marchante)
- eleito; Jozimario Severino Silva (Professor Jozimário) - eleito; Airlon
Wanderley de Assis - suplente; José Aparecido Araújo (Bil) - suplente;
Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica) - suplente; Jailson
Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi) - suplente; Maria Nilvania Brandino
de Melo Fortes (Nilvania da Farmácia) - suplente; José Sérgio Soares (Sérgio
Soares) - suplente e Raphaella Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci) -
suplente.
“Aduz a parte impugnante que
a chamada cota de gênero não foi respeitada pelo Partido Socialista Brasileiro
(PSB), uma vez que Raphaella Dias de Andrade da Silva apresentou candidatura
ficta no intuito de burlar o estabelecido no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97.
Prossegue afirmando que referida candidata não fez campanha eleitoral, não teve
despesas de campanha, não buscou arregimentar eleitores, manifestou seu apoio a
candidato concorrente e não votou em si mesma”, destaca trecho da decisão.
Trata-se de Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (0600426-46.2020.6.02.0050) e Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (0600001-82.2021.6.02.0050) ajuizadas,
respectivamente, em 17/12/2020 e 07/01/2021, pelo Partido Democrático
Brasileiro em face de Beneval Gomes Torres (Galego Marchante); Jozimario
Severino Silva (Professor Jozimário); Airlon Wanderley de Assis; José Aparecido
Araújo (Bil); Gracinete Vieira Barbosa Ramos (Graça da Lotérica); Jailson
Salustiano do Nascimento (Jailson Mototáxi); Maria Nilvania Brandino de Melo
Fortes (Nilvania da Farmácia); José Sérgio Soares (Sérgio Soares); e Raphaella
Dias de Andrade da Silva (Raphaella de Joeci).
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