Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram derrubar o benefício da prisão especial a pessoas que tenham curso superior e que estejam presas provisoriamente.
A garantia de uma cela
especial a quem tenha diploma universitário está no Código de Processo Penal
(CPP). Com a decisão, a Corte considerou esse benefício incompatível com a
Constituição.
O caso foi analisado no
plenário virtual da Corte. No formato, não há debate entre os ministros, que
proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise durou de 24 até 31 de
março.
Para o relator, ministro
Alexandre de Moraes, a garantia vai contra o princípio constitucional da
isonomia, além de ser “medida estatal discriminatória” e que promove
desigualdades.
Entenda o caso
O que a lei garantia?
Segundo o CPP:
“Art. 295. Serão recolhidos
a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando
sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por
qualquer das faculdades superiores da República”.
A possibilidade de prisão
especial continua valendo para outras categorias de presos, como ministros de
Estado, governadores, prefeitos, vereadores, magistrados e oficiais das Forças
Armadas.
O benefício da prisão
especial é destinado a presos provisórios, ou seja, a pessoas que estão
encarceradas sem uma condenação definitiva (quando não cabem mais recursos).
Não se aplica à prisão que resulta de sentença condenatória definitiva.
O que é prisão especial?
Conforme o CPP, a prisão
especial “consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão
comum”.
O código estabelece que, se
não houver estabelecimento específico para o preso especial, ele “será
recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento”.
A norma ainda afirma que a
cela especial poderá ser um alojamento coletivo, desde que sejam atendidos os
“requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de
aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
Há outros direitos?
Além de ficar recolhido em
cela à parte, o preso especial não poderia ser transportado junto com o preso
comum.
“Os demais direitos e
deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum”, diz o CPP.
A ação
Em trâmite desde 2015, a
ação julgada pelo Supremo foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos
da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da
República.
Para Moraes, relator da
ação, a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de
nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”.
O ministro disse que
encontrou uma situação semelhante só no Código de Processo Penal espanhol.
Conforme o magistrado, a
previsão é uma “medida estatal discriminatória”, que promove a “categorização”
de presos e fortalece desigualdades, “especialmente em uma nação tão
socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral
possui ensino superior completo”.
“Não me parece existir
qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja
apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão
cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de
mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a
segregação do convívio com os demais reclusos”, afirmou.
O ministro Edson Fachin
acompanhou o voto do relator, mas fez uma ressalva.
Disse que qualquer preso –
seja com diploma universitário ou sem — pode ficar separado da população
carcerária, se for constatada ameaça a sua integridade física, moral ou
psicológica. Dias Toffoli seguiu esse voto.
O julgamento do caso havia
começado em novembro de 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais
tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.
CNN Brasil