O modelo segue o que já ocorre, por exemplo, com o Título de Eleitor. Nele, não há diferenciação entre nome social e nome de registro | Foto: Instituto-Geral de Perícias do Rio Grande do Sul |
Governo anunciou novo modelo para o documento que não faz distinção de sexo, "nome social" e "nome de registro civil"
O Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou que a Carteira Nacional de
Identidade (CIN) não apresentará mais o campo referente ao sexo nem fará mais
diferenciação entre nome social e nome de registro civil. A medida foi
anunciada com o intuito de tornar o novo documento mais inclusivo e de atender
a demandas da população LGBTI+.
Com a mudança, o nome que
aparecerá na CIN será aquele declarado no momento da emissão. A pasta prevê que
as novas regras começarão a valer a partir de junho deste ano, com publicação
no Diário Oficial da União. Depois do anúncio oficial, todos os documentos
serão emitidos com a instrução.
O modelo segue o que já
ocorre, por exemplo, com o Título de Eleitor. Nele, não há diferenciação entre
nome social e nome de registro, mas apenas um campo designado como “NOME”. Da
mesma forma, não há diferenciação por sexo.
Os novos parâmetros foram
determinados depois que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC)
solicitou a atualização do documento, a fim de promover a inclusão de pessoas
da comunidade LGBTI+ que se sentiam constrangidas com o antigo padrão. Era o
caso, por exemplo, de pessoas trans que ainda precisavam mostrar o nome de
registro nos documentos, mesmo que não se identifiquem mais com eles.
As discussões sobre a nova
Carteira Nacional de Identidade começaram em abril deste ano, quando o Governo
Federal formou um grupo de trabalho para ouvir diferentes representantes da
sociedade civil sobre alterações no modelo da documentação.
RG único - Em fevereiro do
ano passado, o Estado lançou o decreto do “RG único” e estabeleceu o CPF como
número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de
serviços públicos. Antes, cada pessoa poderia contar com 27 RGs, um para cada
estado do país, o que facilitava a ocorrência de fraudes. A medida foi
oficializada por meio da Lei nº 14.534/2023, sancionada por Lula neste ano.
Metrópoles