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Foto Ascom  TJ/AL Bruno Barbosa Vilar e José Henrique Queiroz Barbosa Rocha devem cumprir 19 e 27 anos de prisão, respectivamente, por matar...

Caso Gil da Funerária: Júri popular condena acusados de matar empresário em Olho D'água das Flores. Sertão de Alagoas

Foto Ascom  TJ/AL

Bruno Barbosa Vilar e José Henrique Queiroz Barbosa Rocha devem cumprir 19 e 27 anos de prisão, respectivamente, por matar Gilmário Alencar dos Santos

 

Bruno Barbosa e José Henrique, réus da ação penal por homicídio. Foto: Caio Loureiro. Bruno Barbosa e José Henrique, réus da ação penal por homicídio. Foto: Caio Loureiro.

O réu José Henrique Queiroz Barbosa Rocha, acusado de matar o empresário Gilmário Alencar dos Santos, no município de Olho D'água das Flores, foi condenado a 27 anos, 10 meses e 25 dias de prisão. O outro acusado, Bruno Barbosa Vilar, foi condenado a 19 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão. O júri popular teve início na terça (18) e concluído nesta quarta (19), conduzido pelo juiz Antônio Iris da Costa.

 

José Henrique deve cumprir ainda um ano de detenção, e foi condenado pelos jurados por homicídio qualificado, furto qualificado, destruição de cadáver e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O réu Bruno foi condenado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e destruição de cadáver.

 

Durante o julgamento, a ex-esposa da vítima narrou que enquanto se vestia para comparecer à sessão, seu filho pediu para que ela usasse a ‘camiseta da justiça’. “É fato notório que a retirada súbita de seu direito à convivência familiar com seu genitor causou enormes prejuízos de ordem psicológica, ao regular desenvolvimento da criança, à época com apenas cerca de 6 anos de idade”, destacou o magistrado.

 

Além de Bruno, José Caetano da Silva Neto também era apontado como participante do crime, mas morreu em confronto com a Polícia durante a tentativa de cumprimento de mandado de prisão. O juiz Antônio Iris apontou a dinâmica do delito, na qual José Henrique ordenou para que os outros envolvidos vigiassem Gilmário enquanto ele se dirigia até Arapiraca para abandonar o veículo da vítima.

 

Por Ascom TJ/AL


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